Restituição de multa de FGTS, como funciona?
O FGTS foi criado em 1966, substituindo na prática o sistema anterior de indenização. Com o FGTS, a intenção era forçar as empresas a economizar através de depósitos mensais em contas vinculadas aos seus trabalhadores. Os funcionários poderiam receber o valor acumulado quando se aposentassem, quando fossem demitidos sem justa causa, ou pela compra de um imóvel. Por meio da Seção III, Artigo 7 da Constituição Federal de 1988, o direito dos trabalhadores (urbanos e rurais) ao FGTS atingiu o nível constitucional.
O Fundo é financiado através de contribuições mensais equivalentes a 8% do salário do empregado, que são pagas pelo empregador em nome do empregado (Carvalho e Pinheiro 1999). Enquanto não é utilizado pelo funcionário, o governo utiliza o dinheiro depositado nas contas para projetos de habitação, saneamento básico e infraestrutura.
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Quando o empregador paga a multa do FGTS, em algumas situações, pode solicitar a restituição do FGTS.
O que é a restituição de FGTS?
O empregador doméstico contribui para o FGTS adiantado, como uma porcentagem do salário do empregado doméstico. O valor é de 3,2% mensais. E quando o empregado doméstico [e demitido de forma que não tem direito ao FGTS, como uma demissão por justa causa, o empregador pode solicitar a restituição do FGTS, já que é um valor retido em uma conta separada.
A restituição pode ser total ou parcial, dependendo da situação. Iremos explicar em detalhes.
Qual o valor da restituição contribuição social do FGTS pelo empregador?
O empregador pode sacar o valor total da multa do FGTS, no valor de 40%, ou poderá sacar apenas uma parte da multa.
Um empregador tem direito ao saque de 40% nas seguintes situações:
- Demissão por justa causa
- Demissão por iniciativa ou por interesse do trabalhador
- Demissão após o contrato de experiência
- Demissão antecipada de contrato temporário ou de experiência, por iniciativa do empregado
- Falecimento do trabalhador
- Falecimento do empregador doméstico sem continuidade do contrato ou com a rescisão por iniciativa do empregado.
Um empregador tem direito ao saque parcial da multa nas seguintes situações:
- Demissão por comum acordo
- Demissão por motivo de força maior, reconhecido judicialmente
- Rescisão por culpa recíproca, reconhecido judicialmente
Nos casos em que é necessário o reconhecimento judicial, o saque só poderá ser realizado quando não cabem mais recursos, ou seja, quando a sentença já está transitada em julgado.
Estorno do FGTS pago a mais
Quando o empregador paga valores a mais do FGTS, como na geração da guia DAE em duplicidade, ou outras situações que resultam no pagamento extra de FGTS, o empregador pode preencher o formulário de Retificação com Devolução de FGTS (RDF), obtendo-o no site da CAIXA. Compareça então a uma agência da CAIXA e abra um protocolo com o pedido, apresentando todas as guias que resultaram em pagamentos em duplicidade.
Documentos para restituição do FGTS
Para recuperar os valores do FGTS, é preciso levar a documentação necessária até uma agência da CAIXA. Os documentos são os seguintes:
- Documento de identidade com foto.
- Termo de Quitação do Contrato de Trabalho ou TQRCT com data e assinado pelo empregado
Com estes documentos em mãos, compareça a uma agência da CAIXA. Tenha também uma conta em seu nome para receber os valores do FGTS que são devidos, e os valores serão depositados nesta conta.
https://youtu.be/iQPHSk0pK64
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Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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