Como dar entrada no auxilio doença pela Internet

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

O auxílio doença é um dos benefícios dados aos empregados formalizados. Mas antes de esclarecer ao trabalhador como requerer seu auxílio doença pela internet, vamos esclarecer um pouco sobre este requerimento. Após cumprida a carência de 12 contribuições para a Previdência, salvo casos de acidentes, o contribuinte tem direito ao auxílio doença, quando incapacitado para o trabalho ou atividade habitual, por motivos de doença por mais de 15 dias consecutivos ou casos similares.

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Para comprovar a incapacidade, o indivíduo deve fazer exame pela perícia médica da Previdência Social. Independente da idade e sob pena de suspensão do benefício, todo seguro beneficiário do Auxílio-Doença tem que submeter-se à perícia médica da Previdência Social.

Aqueles que já portavam a doença antes de se filiar à Previdência não tem direito ao auxílio, salvo casos onde a incapacidade surgiu de uma progressão ou agravamento da doença ou lesão, observando neste caso o período de carência de 12 contribuições.

Além destas exigências, são cumulativas as seguintes:

Lembramos que para o Auxílio-Doença acidentário não é exigida a carência de 12 contribuições.

Auxílio doença

O auxílio doença protege o trabalhador de abusos em momentos de saúde delicada. (Foto: senado.gov.br)

Pela internet, você pode requerer o auxílio-doença e escolher a Agência da Previdência Social onde deverá comparecer para fazer a avaliação médico-pericial através deste link, onde o trabalhador deverá informar:

Verifique todos os dados antes de confirmar e principalmente, se o endereço que consta em nosso banco de dados está correto. Caso contrário, a Previdência Social recomenda que você ligue para a Central 135 e atualize seu cadastro antes de requerer seu benefício, pois toda documentação será enviada no endereço cadastral do banco de dados. Aproveite e esclareça todas as suas dúvidas antes de fazer o requerimento e assim, poder ter seu benefício sem problemas.

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

20 comentários para: “Como dar entrada no auxilio doença pela Internet”

  • Felipe

    Olá, boa noite.
    Me chamo Felipe, tenho 24 anos, nasci com o pé torto( esquerdo) e vou entrar de férias, temhonque fazer uma nova cirurgia ora fazer a correção, como proceder?
    A cirugia vai ser pelo plano de saúde.
    Como proceder nesse caso?
    Entro de licença pelo INSS?
    Já trabalho lá a quase 5anos.
    Desde já grato.

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    • Equipe Ponto Rh

      Antes de mais nada, converse com seu supervisor, coordenador, e deixe claro que é uma cirurgia necessária. Deixe abertos os canais de comunicação com a empresa, caso eles precisem do seu suporte e apoio para os serviços que você fazia. Converse com o RH ou Departamento Pessoal da empresa para esclarecer o que fazer, exatamente. Aí sim, você poderá fazer o pedido pelo INSS, desde que o afastamento médico seja por mais de 15 dias.

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  • Roger

    Me acidente, e ficarei um bom tempo internado esperando pela cirurgia, como faço pois não posso sair do hospital para fazer a perícia?

    Responder
    • Equipe Ponto Rh

      Roger, basta deixar isso claro no pedido de perícia, e eles vão até o hospital para fazê-la.

      Responder
  • Ana

    Pedi demissão mas antes de assinar tinha consulta com psiquiatra o qual me encaminhou p laudo e agora tenho que assinar a demissão?

    Responder
    • Equipe Ponto Rh

      Sim, porque foi seu pedido.

      Responder
  • Cristiano Miguel

    Peguei atestado médico de 30 dias, quando retornar, o médico do trabalho da empresa que trabalho É OBRIGADO A ME AFASTAR PARA O INSS? Pretendo pedir demissão.

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    • Equipe Ponto Rh

      Sim. A partir de 15 dias, você já tem que dar entrada no INSS.

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  • Adeildo Ferreira das Flores

    Vou fezer uma cirurgia de hérnia de disco o meu médico me deu um atstado porém foi feito em um receeituario e a empresa que trabalho não quer dar entrda. No auxilio doença.o que fazer?

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    • Equipe Ponto Rh

      Entre em contato com seu sindicato.

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  • Sidnei

    O médico do trabalho me atestou 30 dias de afastamento por tendinite, com recomendação para 90 dias, se no dia da perícia o médico perito negar, quando voltar a trabalhar terei estabilidade mesmo o perito negando o benefício?

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    • Equipe Ponto Rh

      Sidnei, depende. Geralmente sim. Entre em contato com o sindicato da sua categoria para mais informações.

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  • Kelly Cristina de Souza Costa

    Bom dia! Fiz uma cirurgia inesperada de apêndice O médico me deu um atestado de 15 dias, gostaria de saber se já entro na caixa ou posso voltar a trabalhar normalmente e ainda estou com pontos só irei tirar daqui 5 dias?

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    • Equipe Ponto Rh

      Kelly, entre em contato com o RH da sua empresa para o procedimento padrão. Eles te orientarão para as etapas.

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  • Damiana Marinho da Silva Noda

    Então eu fiz uma cirugia e o médico me atestou 60 dias eu tenho que ir no inss ou não

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  • Rute

    Boa noite, estava com cirurgia marcada, fui avisar ao meu chefe e ele me demitiu assim.mesmo, fiz a cirurgia é o meu médico de deu 60 dias de repouso, como faço para ter o benefício, pois estou operada.

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    • Equipe Ponto Rh

      Rute, você pode auxiliar junto ao INSS o auxílio doença, desde que esteja ainda em prazo de carência.

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  • João Francisco

    Bom dia sofrir um acidente de trabalho no dia 04/09/2016 em o médico do SUS passou um atestado de, 15 dias.No dia 19/09/2016 foi feita a cirurgia de uma fatura no braço, já estou com a perícia marcada por dia 24/10/2016. Depois da cerrugia o médico não passou mas atestado em agora a empresa está cobrado atestado médico referente aos demais dias do vencimento do atestado apresentado. O médico falou que não dá mais atestado porque já estou com a perícia aberta no dia 04/10/2016 tenho retorno de exames. O que eu faço ser for prejudicado pela empresa referente a falta de atestado?

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    • Equipe Ponto Rh

      João, situação complicada. Nosso artigohttps://www.pontorh.com.br/ponto/posso-demitir-um-funcionario-de-usa-muitos-atestados/ pode esclarecer sua dúvida.

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