Auxílio emergencial: o que é e quem tem direito?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

O auxílio emergencial é um benefício garantido aos cidadãos brasileiros que sofreram com a pandemia do coronavirus em 2020. Ele funciona como uma distribuição de renda do Governo para garantir que as necessidades básicas de grupos de cidadãos mais vulneráveis possam garantir sua subsistência.

Nem todo mundo tem este direito, e há ainda algumas confusões sobre ele. Vamos tentar esclarecer algumas das dúvidas sobre o assunto.

O que é o Auxílio Emergencial?

O auxílio emergencial foi disponibilizado a partir do mês de abril de 2020 pelo governo federal aos cidadãos considerados mais vulneráveis ​​à crise econômica desencadeada pelo novo coronavirus. Isto inclui aqueles desempregados ou cuja renda familiar per capita mensal ficou abaixo de meio salário mínimo, incluindo também Microempresários Individuais (MEI). A ajuda foi fornecida em parcelas de R$600, ou R$1.200 para famílias chefiadas por mulheres até setembro. A partir de então, o auxílio foi estendido até 31 de dezembro, em apenas quatro parcelas de R$300, e o dobro (R$600) para famílias de mães solteiras. Para essas últimas parcelas, porém, o critério mudou e nem todos conseguiram sacar o dinheiro.

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Quem tem direito ao auxílio emergencial?

Tem direito ao auxílio emergencial todo cidadão maior de 18 anos OU mãe com menos de 18 anos. Além da idade, é preciso se encaixar em uma das categorias abaixo:

Além disso, há limitação da renda mensal por pessoa da família. Ela não pode ultrapassar meio salário mínimo (R$522,50) e a renda familiar total pode ser de até 3 salários mínimos (R$3.125). Acima destes valores, não é possível receber o benefício.

Auxílio emergencial no Brasil

O auxílio emergencial é um benefício aos brasileiros que precisam de uma renda adicional

Quem não pode receber o auxílio emergencial?

Não poderão receber o auxílio emergencial:

Trabalhador com emprego formal ativo

Cidadão que pertença a uma família que tenha renda superior a 3 salários mínimos (R$3.135)

Família que tenha renda mensal maior que meio salário mínimo (R$522,50)

Cidadão que esteja recebendo Seguro Desemprego

Cidadão que esteja recebendo benefícios da Previdência Social ou assistenciais (exceção é o Bolsa Família, que pode acumular com o auxílio emergencial)

Cidadão que recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$28.559,70 em 2018 na declaração do Imposto de Renda.

Como receber o Auxílio Emergencial?

Quem atende às exigências para receber o auxílio, já está cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico), ou quem recebe o Bolsa Família, recebe automaticamente o benefício.

Quem não estiver no CadÚnico e/ou não recebe o Bolsa Família, mas tem direito ao Auxílio Emergencial, basta se cadastrar no aplicativo da Caixa para o Auxílio Emergencial ou no site próprio para o cadastro.

Como saber se fui aprovado para o Auxílio Emergencial?

Após o cadastro, é preciso acompanhar pelo site ou pelo aplicativo Auxílio Emergencial. Quando aprovado, o aplicativo ou o site notificarão sobre a aprovação, e os pagamentos serão feitos seguindo ao calendário estabelecido pelo Governo Federal.

Como sacar o Auxílio emergencial?

Você pode receber o dinheiro na sua conta da CAIXA ou Banco do Brasil. Após o pagamento, os valores podem ser transferidos, sacados, ou usados para pagar boletos.

Os valores podem ser vistos pelo aplicativo do banco ou conta em que foram depositados. Vale lembrar que quem tem conta na CAIXA acaba recebendo mais rápido. E os valores, inicialmente, podem não estar disponíveis para saque, apenas para transferência e pagamentos.

Ficou alguma dúvida sobre o auxílio emergencial? Deixe nos comentários suas perguntas!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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