Dissídio salarial: o que é e como funciona?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

Os acordos coletivos de trabalho são acordos entre sindicatos e empregadores e / ou suas associações que tratam dos salários e condições salariais dos assalariados. O dissídio salarial está relacionado com estes acordos, e sua compreensão ajudará a garantir direitos básicos do trabalhador brasileiro.

Dissídio salarial: o que é?

Dissídio é geralmente um termo comum em processos de disputa salarial que foram parar na justiça. O dissídio, na prática, indica que há alguma discórdia em relação a um acordo coletivo ou individual de trabalho.

Leia também

Em palavras mais simples, o dissídio salarial ocorre quando há algum tipo de problema com o pagamento de benefícios e/ou o salário do funcionário.

Tipos de dissídio

Os dissídios podem se encaixar em 3 tipos diferentes.

Dissídio individual: quando o empregado entra com uma ação trabalhista contra o empregado em uma Justiça do Trabalho. Esta ação é de interesse particular do funcionário, sendo feita diretamente entre o funcionário e seu empregador. Na prática jurídica, é uma ação de esfera de interesse particular, com uma sentença sem tempo determinado.

Dissídio coletivo: quando a Justiça do Trabalho interfere nas relações entre os empregados e os empregadores de uma dada categoria, está sendo tratado um dissídio coletivo. São relações coletivas de trabalho de categorias específicas.

Dissídio salarial: trata do reajuste salarial que é dado aos empregados de uma empresa. Pode acontecer a partir de um reajuste não dado aos funcionários ou um reajuste anual,, por exemplo, que está atrasado. Pode ocorrer também quando há desacordo entre empregadores e sindicato no valor do reajuste salarial dos funcionários.

Definição do dissídio salarial

Dissídio é geralmente uma diferença salarial, que deve ser devidamente para ao funcionário. (Foto: divulgação)

Dissídio: significado dos conceitos relacionados

Alguns conceitos básicos devem ser bem compreendidos quando se trata do dissísio salarial.

1. Data-base

Em um dissídio salarial, a data base é quando começa a valer o reajuste estipulado. A vigência está normalmente entre um e dois anos.

2. Dissídio retroativo

Quando o dissídio tem a decisão feita após a data base que foi definida no acordo, a empresa deverá pagar a diferença retroativa relacionada ao período.

3. Dissídio proporcional

Dado quando o funcionário tem direito a um aumento proporcional do salário em relação aos meses trabalhados.

4. Demissões

Funcionários que são dispensados sem justa causa até 30 dias antes da data base terão direito a indenização adicional. O valor será de 1 salário mensal.

Como calcular o dissídio salarial?

O dissídio salarial é calculado como uma porcentagem que será adicionada ao salário atual do funcionário. Por exemplo, se um funcionário tem um salário de R$1000 e um dissídio de 5%, significa que ele terá um acréscimo de R$50 no salário, passando a receber R$1050 de salário.

Se o dissídio salarial for reatroativo, é usada a data base. Se a data base foi de 5 meses atrás, por exemplo, o funcionário terá direito a receber a diferença salarial destes 5 meses. No nosso exemplo, o valor total será de R$250 (5 meses x R$50).

O dissídio salarial e a reforma trabalhista

A reforma trabalhista levantou uma série de dúvidas em relação ao pagamento do dissídio salarial. Porém, a reforma deixa clara que as negociações coletivas ainda continuam valendo, quando são realizadas entre sindicatos, empresas, e profissionais da categoria. Além disso, os acordos individuais podem também resultar em dissídios, como especificado na lei.

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas e iremos responder para ajudar nossos leitores!!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

Deixe um comentário