Piso mínimo nacional da sua categoria: o que é? Como descobrir?
O piso salarial é um conceito que poucos trabalhadores conhecem. Acordado geralmente por sindicatos ou através de leis nacionais, estaduais, ou até municipais, o piso salarial garante um valor mínimo a ser recebido por trabalhadores de uma categoria. Mas como descobrir o piso salarial para sua categoria profissional? O que é esse piso, na definição mais completa? Vamos entender para garantir que não haja mais dúvidas.
O que é o piso mínimo nacional, estadual ou municipal?
Piso mínimo é o menor montante de pagamento que um empregador é obrigado a pagar um trabalhador em um determinado cargo ou profissão. O piso mínimo que você será pago pode depender do estado, município, e da categoria profissional em que você trabalha. O piso mínimo não pode ser abaixo do salário mínimo nacional.
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Piso mínimo da sua categoria
Algumas categorias profissionais tem um piso mínimo nacional para o salário. Outras, mais comumente, tem um piso mínimo estadual e algumas poucas tem um piso estadual para o salário. Para verificar o piso salarial para sua categoria específica, é preciso buscar informações no órgão que regula e fiscaliza sua profissão ou leis específicas para sua categoria. Sindicatos também podem ter a informação sobre o piso mínimo salarial.
É importante verificar tanto com sindicatos quanto com órgãos fiscalizadores da sua profissão para garantir que você esteja ciente do piso mínimo exato para sua categoria profissional. Sem esse conhecimento, você pode acabar recebendo menos do que o piso salarial da sua categoria e sair prejudicado.
Procure pelo piso salarial da sua categoria online pesquisando no Google “piso salarial para (sua profissão) em (sem estado)”. Se não encontrar, você pode pesquisar por “sindicato (sua categoria) em (seu estado)” para encontrar referências quanto ao piso. Você também pode conversar com um contador para saber onde encontrar um local de atendimento físico de um sindicato para esclarecer suas dúvidas.
O piso mínimo é obrigatório?
De acordo com a legislação vigente no país, o piso mínimo salarial de uma categoria é obrigatório, e não apenas um indicativo de valores. Em outras palavras, um empregador deverá, obrigatoriamente, pagar pelo menos o piso salarial de uma categoria ao seus funcionários dessa categoria específica.
Posso receber menos do que o piso da categoria?
Não. O que pode acontecer é o trabalhador ser contratado para trabalhar uma carga horária menor e receber proporcionalmente a essa carga horária. Por exemplo, se o piso salarial da sua categoria for de um salário de R$2000 para 8 horas de trabalho diárias e 40 horas semanais, o empregador deverá pagar R$1500 para uma jornada de trabalho de 6 horas diárias e 30 horas semanais, que é o valor proporcional. Em outras palavras, o valor a ser recebido por dia e hora de trabalho será sempre o mesmo que o estabelecido pelo piso salarial.
Benefícios entram no cálculo de piso salarial?
Todos os benefícios que você receber, tais como ticket ou vale alimentação, bônus, comissões, entre outros, não entram no cálculo do piso salarial. O piso salarial é calculado apenas e somente com os valores que você recebe como salário, com a carteira assinada.
Qual a diferença entre piso salarial e salário mínimo?
O salário mínimo é o valor mínimo que um profissional de carteira assinada pode receber no Brasil. Este valor é definido por lei nacional e pela nossa constituição Já o piso salarial é o valor mínimo que deve ser pago a algumas categorias profissionais, sendo seu valor determinado através de convenção coletiva de trabalho ou determinação de órgão fiscalizador da categoria.
Geralmente, o piso salarial é estabelecido como um múltiplo do salário mínimo. Em outras palavras, ele usa o salário mínimo como base para o cálculo do piso.
Ficou alguma dúvida sobre o piso salarial? Deixem nos comentários suas perguntas e iremos ajudar!
Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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