Dúvida trabalhista Online! Qual o problema?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

Nós recebemos muitas dúvidas trabalhistas por e-mail e no espaço de comentários de nosso blog. É um orgulho e prazer poder ajudar, levando informações novas às pessoas, orientando quase todas elas aos caminhos possíveis para a solução de seus problemas trabalhistas. Não podemos resolver seu problema trabalhista por você. O que vamos sempre fazer é informá-lo sobre o melhor caminho para ter uma solução para seu problema. Como assim? Vamos explicar.

Por que não podemos resolver todas suas dúvidas trabalhistas?

Nosso site foi criado com o propósito de informar e orientar as pessoas para seus direitos e deveres como trabalhadores. É um trabalho que exige muita pesquisa, dedicação, e responsabilidade. Justamente por manter esses três aspectos em mente é que tantas pessoas nos procuram para solucionar problemas trabalhistas, ter suas dúvidas esclarecidas, saber o que fazer em certas situações no emprego, a quem procurar, etc. Em alguns momentos, para algumas dúvidas trabalhistas, nossos leitores contam histórias, detalhes dos problemas de trabalho. E é impossível dar uma resposta para todo mundo, uma solução única, ou interpretar a história por inteiro.

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Nós, que aqui escrevemos e respondemos às suas mensagens, não somos advogados trabalhistas ou membros de sindicatos. Somos profissionais da área de recursos humanos, além de comunicadores. Conversamos com advogados e sindicatos para poder escrever nossos artigos, mas mesmo eles não podem dar respostas exatas para nossas – e as suas- dúvidas. Dar uma solução 100% exata para sua dúvida trabalhista mais atrapalharia do que ajudaria nossos leitores, além de ser algo errado de ser feito e muito irresponsável.

Cuidados com as dúvidas sobre leis de trabalho

Suas dúvidas trabalhistas devem ser solucionadas pelos caminhos certos, e nunca de qualquer jeito. (Foto: www.stiasantos.com.br)

A complexidade da legislação trabalhista brasileira

São mais de 15.000 sindicatos pelo Brasil, cada um com uma Convenção Trabalhista diferente. Ainda por cima, existem empresas que negociaram exceções ou acordos específicos com o sindicato. Essa Convenções tratam sobre direitos e deveres dos trabalhadores que nossa Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não cobrem por completo, além de estabelecer regras para a remuneração da categoria. Mesmo advogados trabalhista especializados tem de consultar Convenções e Acordos antes de construir um processo. Junto a essa complexidade, temos também a lentidão da nossa Justiça. Uma causa trabalhista pode demorar anos para chegar à sua conclusão. Juízes podem tomar decisões diferentes, mesmo que haja jurisprudência, ou seja, as decisões que foram tomadas para outros casos parecidos.

Qual o problema de responder a estas duvidas online? Histórias, fatos e informações contadas por nossos leitores

Para quem não conhece ou não lembra, existe uma brincadeira que chama telefone sem fio. Uma pessoa conta uma história para outra, essa outra conta para uma terceira pessoa e assim por diante. A última pessoa tem que contar a história que ouviu. Sempre a história final é diferente da que a primeira pessoa contou. O que isso quer dizer para suas dúvidas trabalhistas?

Quando nossos leitores nos contam fatos, informações e histórias, estão contando suas versões para o aconteceu. Mas o que a empresa tem a dizer sobre isso? Como é o relacionamento desse trabalhador com a empresa? O que o sindicato já sabe sobre a empresa ou sobre o empregado? Qual o tamanho da empresa? Qual o cargo na empresa? Quais funções constam no contrato com a empresa? Essas são apenas algumas perguntas que não são respondidas com facilidade. Por não termos a resposta para estas perguntas, e muitas outras, não podemos dar uma solução aos problemas dos leitores.

O que fazemos é orientar e informar os caminhos a serem seguidos para solucionar o problema.

https://youtu.be/KzgzBfbkwKg

Pesquisa, Supervisor ou Chefe, Departamento Pessoal ou RH, Sindicato, Advogado Trabalhista, Ministério do Trabalho

Leu o subtítulo acima? Essa é a ordem de busca por informações para dar uma solução ao seu problema e sua dúvida trabalhista em definitivo. Como funciona cada uma dessas etapas?

A primeira coisa que você tem de fazer é pesquisar sobre o que aconteceu. Provavelmente, encontrará casos semelhantes, ou a legislação existente, como por exemplo as leis sobre advertências trabalhistas. Junto à Convenção de Trabalho, você consegue se informar se seu problema é realmente uma causa válida ou simples desconhecimento dos direitos e deveres do trabalhador.

Sabendo dos seus direitos e deveres, é hora de conversar com o supervisor ou chefe. Entenda os motivos que te levaram a ter a dúvida, o que aconteceu na empresa. Seja solícito, pró ativo, buscando e sugerindo uma solução válida. É com esse tipo de atitude que você consegue ser promovido em uma empresa.

Se seu chefe ou supervisor não sanaram suas dúvidas, ou eles são responsáveis por causá-las, procure o DP ou RH da sua empresa para uma conversa e esclarecimentos. Busque registrar essas conversas em documentos, ou tenha testemunhas com você por perto, ou seja, vá ao DP ou RH com um colega de trabalho. Talvez vocês tenham as mesmas dúvidas.

Depois desses esclarecimentos, se você ainda acha que seus direitos não estão respeitados, ou ainda ficou alguma dúvida, é hora de procurar seu sindicato. Eles te orientarão para uma solução, considerando exatamente o que está acontecendo e entendendo o que deve ser feito. Em alguns casos, é interessante ir ao sindicato e depois voltar para a empresa para conversar sobre o que você ouviu. Em alguns casos, é muito comum as empresas não conhecerem a legislação específica para seus empregados. Sua dúvida poderá ajudar a empresa evitar problemas futuros.

Em último caso, você deve procurar um advogado trabalhista e/ou o Ministério do Trabalho. Agindo em conjunto, o advogado e o MTE ajudarão você a esclarecer dúvidas persistentes e defender seus direitos como empregado. Sempre mantenha uma linha de comunicação aberta com sua empresa, no entanto, e não ache que seu empregador está tentando tirar proveito de você, porque muitas vezes, a empresa sequer sabe que está desrespeitando uma lei. Um bom profissional preza por ter um bom relacionamento com a empresa, e crescer nela profissionalmente.

Esperamos ter te ajudado a encaminhar melhor suas dúvidas para uma solução definitiva. Se você tem sugestões sobre artigos, deixe nos comentários e em breve escreveremos sobre o assunto!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

28 comentários para: “Dúvida trabalhista Online! Qual o problema?”

  • Carelle

    Olá gostaria que me respondessem por email por favor, estou de férias, porém esqueci minha folha de ponto em branco, mas nos dias anteriores a minha saída, não faltei, não me atrasei, as meninas que trabalham comigo preencheram e entregaram no RH, está errado? O supervisor queria que entregassem em branco e que eu ficasse sem salário, elas tomaram a medida certa ao preencherem? É Contra a lei? Ele está correto ao exigir que entregasse em branco? Obrigada aguardo maiores esclarecimentos

  • Rosikelly

    Eu gostaria de sabe quando o pagamento está atrsado muitos meses qual são os direitos que du posso ter

    • Equipe Ponto Rh

      Entre em contato com um advogado trabalhista e seu sindicato.

  • Rosikelly

    Eu gostaria de sabe quando o pagamento está atrsado muitos meses qual são os direitos que eu posso ter

    • Equipe Ponto Rh

      Entre em contato com seu sindicato ou um advogado trabalhista.

  • Moacir

    Fui contratado pra ser vendedor na empresa, só que a empresa faz vendas a prazo com boletos e a empresa tem todos os aparatos de pesquisas de créditos dos clientes, porém quando um cliente deixa de pagar um determinado boleto a empresa nos obrigam a ir até o cliente cobrar caso o cliente não pague a empresa desconta do salário de nos vendedores, isso é correto perante a lei?

    • Equipe Ponto Rh

      Não, mas recomendamos que você procure os conselhos de um advogado trabalhista e de seu sindicado para saber o que fazer.

  • Rosiane

    Olá gostaria de saber o que devo fazer pois estou a 8 meis na empresa e não estão depositado o meu fundo de garantia não tem nada depositado o que devo fazer obrigado.

    • Equipe Ponto Rh

      Entre em contato com o setor de RH da empresa. Se eles não resolverem, converse com seu sindicato.

  • Neusa

    Oi! recebi uma advertência escrita por um erro que foi cometido por mim e um colega de trabalho…mas apenas eu fui advertida com uma por escrita…isso é correto? sendo que outras vezes me chamaram pra conversar mas não tem nada a ver com o ocorrido da advertência por escrita.sou funcionária pública contratada pelo pss, gostaria de saber se meu contrato for rescindido eu terei direito ao seguro desemprego?

    • Equipe Ponto Rh

      Neusa, converse com seu sindicato para entender melhor seus direitos, e leve seu contrato de trabalho para esclarecimentos.

  • Jane

    Gostaria de saber c eu entrar na justiça porque ganhei justa causa por falta c tenho chances de ganhar a ação

    • Equipe Ponto Rh

      Jane, entre em contato com um advogado trabalhista. Mas por faltas justificadas, é difícil que você consiga ganhar a ação.

  • Deivid Diones

    Olá, eu gostaria de saber com quantas faltas eu posso ter uma advertência, quantas advertência posso ter a suspensão e quantas suspensão posso ter justa causa?

    • Equipe Ponto Rh

      Com uma falta você já pode ter advertência, suspensação ou justa causa. Só que a prática é 1 advertência verbal, 1 escrita, suspensão, e justa causa. Nosso artigohttp://www.pontorh.com.br/advertencias-trabalhistas-lei-diz/ pode esclarecer melhor sua dúvida

  • Alex

    Boa tarde,
    Gostaria de tirar uma dúvida, a empresa que trabalho delegou que tipo, se algum funcionário por exemplo: esqueceu de bater o ponto na saída do almoço, e trabalhou seu expediente normal dentro da empresa, a mesma não está querendo mais ajustar essa batida e sim descontar as horas que vai ficar constando no espelho de ponto, isso pode acontecer?

    • Equipe Ponto Rh

      Consulte seu sindicato, Alex. Dependendo da categoria, a empresa pode fazer isso sim.

  • Camila

    Me acidente e fui ao hospital o médico me deu 5 dias, quarta, quinta, sexta, sábado e domingo. Voltei ao trabalho na segunda, no fim do dia devido o esforço piorei e tive que voltar ao médico ( após trabalhar toda carga horária) chegando ao hospital o médico me deu mais 4 dias, quando devo voltar, na sexta ou no sábado?

    • Equipe Ponto Rh

      São contados 4 dias, inclusive o dia em que você teve que ir ao médico.

  • Michael

    Em meu trabalho os Pontos biometrico não emite os comprovantes de entrada do expediente, entrada almoço, saída almoço e saida do expediente, e na empresa a uma politica de não arrumar a folha de ponto, no meu caso eu bati o ponto, mas não registrou a saída do expediente, nisso a empresa descontou quase 5h do meu banco de horas. Existe alguma lei que é obrigatório que saia o comprovante no ponto biométrico?

    • Equipe Ponto Rh

      Michael, consulte seu sindicato. Nosso artigohttp://www.pontorh.com.br/como-preencher-corretamente-folha-ponto/ pode te ajudar a corrigir as informações da folha de ponto.

  • Robson

    Boa tarde! Minha pergunta é sobre a participação de lucros, entrei na empresa em fevereiro deste ano pois foi pago a participação de lucros aos funcionários mas pra mim não pois o RH da empresa disse que essa participação é referente ao ano passado isso procede?

    • Equipe Ponto Rh

      Robson, depende do cargo e do contrato de trabalho. Mas, geralmente, é assim mesmo: participação nos lucros é dado após os resultados serem apresentados.

  • Moises Galvao

    Bom-dia
    Faltei ao trabalho segunda feira, e avisei que iria faltar por vários motivos, quando chego na terça feira, posso receber uma suspensão ou uma justa causa, alegando que a falta não foi justificada?
    Como faço para provar que justifiquei a falta?
    Pôs a empresa pode me demitir justa causa, alegando que a falta foi injustificada.

  • Andreia

    Era gerente de loja de calçados e me desceram pra vendedora sem fazê o acerto de quando era gerente e certo isso

  • Antonio

    Contrato assistente administrativo

    Função exercida. Analista de logistica,

    Isso é desvio de função, o que fazer?

  • Amanda

    Com uma falta no mês eu posso ser manda embora por justa causa?

    • Equipe Ponto Rh

      Não, Amanda, pois é um exagero.