Gratificação salarial pode ser retirada? Como funciona?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

Seu salário-base, bônus e gratificações compõem sua renda anual. Por isso é essencial que você entenda o que são, como se relacionam e como funcionam as gratificações para aumentar seu salário. Ao revisar a estrutura legal das gratificações dúvidas são comuns e precisam ser esclarecidas para que a questão seja devidamente resolvida.

O que é gratificação ou bonificação salarial?

Uma gratificação é quando um empregador oferece aos funcionários um salário-base com a oportunidade de receber uma remuneração adicional. É uma oportunidade do empregador agradecer ao funcionário pelos serviços prestados.

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Existem alguns bônus de trabalho diferentes que você, como funcionário, pode receber de seu empregador. São bonificações normalmente relacionadas ao desempenho ou situacionais.

Tipos de gratificações

Os empregadores oferecem bônus relacionados ao desempenho a seus funcionários por um ou dois motivos. O primeiro motivo é quando um funcionário atende ou supera certas metas e expectativas que seus supervisores estabeleceram para ele. O segundo motivo é quando a empresa deseja agradecer a seus funcionários por sua ética de trabalho combinada.

Os bônus situacionais incluem bônus que os empregadores dão aos funcionários em feriados e outros eventos. Os empregadores são mais propensos a dar bônus aleatórios quando a empresa manteve ou superou suas metas financeiras.

Pagamento de gratificação

A gratificação é um benefício geralmente não incorporado ao salário do trabalhador. (Foto: SHRM)

Gratificação na CLT

A Reforma Trabalhista clarificou algumas questões sobre a gratificação dos funcionários no artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho:

Art. 457 § 1° – Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.

Gratificações legais e de função estão previstas em lei para fazer parte do salário, como adicional de função, promoção, entre outros.

A Reforma Trabalhista separou as gratificações para o parágrafo quarto, clarificando melhor a questão:

Art. 457 § 4° – Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

Estas são as gratificações e bonificações que o empregador tem a liberdade de escolher

Gratificação integra salário? Pode ser reduzida?

A Reforma Trabalhista mudou a forma como os legisladores enxergam a gratificação e o salário.

As gratificações legais são previstas em lei. Estas são, obrigatoriamente, parte do salário. Estas gratificações não podem ser reduzidas e seguem a legislação da irredutibilidade salarial. Caso haja mudança de cargo do funcionário, pode ser necessário garantir a estabilidade e o salário do mesmo.

Gratificações ajustadas, como bônus anuais, semestrais, bimestrais, etc., não compõe mais o salário, e se tornam gratificações/bonificações puras. Podem ser retiradas a qualquer momento, sem prejudicar a empresa ou contratante.

Prêmios são previstos em separado, como bonificações por desempenho, situacionais, etc. Não integram também o salário e podem ser retiradas a qualquer momento.

Irredutibilidade de gratificações

A CLT proíbe a redução do salário e qualquer mudança contratual que prejudique o trabalhador. Gratificações salariais que tem caráter permanente não podem ser retiradas do salário. E não é possível que prêmios sejam integrados ao cálculo do salário, mesmo que estes sejam pagos com frequência.

Você quer ter gratificações?

Ao perguntar diretamente ao seu supervisor, patrão, coordenador, ou até a uma empresa na qual queira trabalhar sobre a probabilidade de receber um bônus, você está potencialmente aumentando a oportunidade de um bônus. No mínimo, perguntar dsobre um bônus ajuda a estabelecer a base para um diálogo contínuo sobre seu desempenho e a remuneração obtida. Isso também cria uma oportunidade para você receber feedback construtivo e saber também o que esperar da empresa, que pode ajudá-lo com o estabelecimento de metas e produtividade.

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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