Licença amamentação, como funciona?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

A Organização Mundial da Saúde recomenda o aleitamento materno exclusivo nos primeiros 6 meses. Mas como você faz isso se precisa voltar a trabalhar? No Brasil, existem algumas medidas em vigor para ajudar as mães a amamentar o maior tempo possível e para ajudar aquelas que voltam a trabalhar enquanto ainda amamentam.

O que é licença amamentação na CLT?

No Brasil, embora não haja licença remunerada para amamentação, a mulher amamentando tem direito a amamentar seu filho. De acordo com o artigo 396 da CLT:

Art. 396. Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

Leia também

§ 1o Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 2o Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

De forma mais simples, a mãe tem direito a dois períodos de 30 minutos cada durante o horário de trabalho para amamentar o bebê até este completar 6 meses de vida.

Quem tem direito a licença da lei da amamentação?

Toda mãe que tem filho até 6 meses tem direito à licença amamentação. Se você é uma funcionária com um contrato de trabalho, contratada pela CLT, ou empregada doméstica e ainda está amamentando quando retornar ao trabalho após sua licença maternidade, você tem o direito de fazer pausas para amamentar ou para retirar leite até que seu bebê tenha 6 meses de idade.

Em alguns casos, você pode discutir isso com seu empregador e chegar a um acordo sem ter que seguir o procedimento oficial e prejudicar seu desempenho no trabalho.. No entanto, se isso não for possível, saiba que você tem todo o direito a esses intervalos.

Licença amamentação para mulheres

A licença amamentação garante para a mulher que amamenta intervalos para que possa proporcionar a alimentação ao seu bebê. (Imagem: Human Resources Director)

Qual o CID de licença amamentação?

Em algumas situações, a mãe que tem bebê em fase de amamentação pode ter problemas para a alimentação da criança. Neste caso, pode ser necessário atestado para garantir intervalos de amamentação maiores ou mais frequentes.

Os CID para problemas de amamentação do bebê incluem:

CID 10 – P92 Problemas de alimentação do recém-nascido

CID 10 – P92.0 Vômitos no recém-nascido

CID 10 – P92.1 Regurgitação e ruminação no recém-nascido

CID 10 – P92.2 Alimentação vagarosa do recém-nascido

CID 10 – P92.3 Subalimentação do recém-nascido

CID 10 – P92.4 Hiperalimentação do recém-nascido

CID 10 – P92.5 Dificuldade neonatal na amamentação no peito

CID 10 – P92.8 Outros problemas de alimentação do recém-nascido

CID 10 – P92.9 Problema não especificado de alimentação do recém-nascido

Estas situações comprovam que há riscos para o bebê, e a mãe precisa de uma licença amamentação diferenciada.

Quanto tempo dura a licença amamentação?

A licença amamentação dura, inicialmente, até os 6 meses do bebê. Para que a licença amamentação seja estendida para além dos 6 meses da criança, um atestado deve comprovar que há risco de vida para a criança, como nas situações descritas nos CID acima.

Que condições meu empregador deve oferecer para intervalos para amamentação?

O seu empregador deve fornecer-lhe um espaço privado, bem ventilado, bem iluminado, limpo e suficientemente protegido do tempo onde pode extrair o leite e armazená-lo em condições higiénicas ou amamentar a criança.

Para uma jornada normal de trabalho, de 8 horas diárias, são garantidos até 2 intervalos de 30 minutos para a funcionária amamentando. É importante lembrar que a quantidade de intervalos pode ser maior devido a atestado.

O empregador também tem toda a liberdade de negociar mais intervalos para a funcionária para a amamentação.

Eu sou paga pela licença amamentação? Como ter o direito?

As pausas para amamentar são pagas pelo seu empregador, normalmente, sem desconto pelos intervalos. Apesar do direito à licença amamentação ser garantido, é uma boa recomendação manter uma boa comunicação com seu empregador.

Informe o seu empregador: sois meses antes de voltar ao trabalho, diga ao seu empregador que deseja fazer pausas para amamentar, e se há alguma situação específica que demande que você tenha pausas prolongadas.

Seu empregador pode pedir que você forneça uma “prova” a cada mês de que você ainda está amamentando, e seu médico pode fornecer isso a você.

Ficou alguma dúvida sobre a licença maternidade ou liença amamentação?? Deixem nos comentários suas perguntas e iremos responder!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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