A MP 927 caduca e perde a validade: e agora, o que muda?
A Medida Provisória 927 ou MP 927 foi uma das ferramentas usadas pelo Governo Federal para evitar demissões em massa durante a pandemia da COVID-19 em 2020. Publicada no Diário Oficial da União no dia 22 de março de 2020, a MP acompanhou o Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020, que declarou o estado de calamidade pública nacional.
O que significa esta MP, como ela funciona, e o que acontece após sua publicação é importante compreender.
O que é uma MP? Qual sua validade?
Uma MP é uma sigla para Medida Provisória. Esta é uma decisão emitida pelo presidente da República e que tem a mesma força de uma lei. O Poder Legislativo na forma do Congresso Nacional precisa apreciar, ou seja, votar a MP, em até 120 dias ou ela perderá a validade, não podendo ser reeditada pelo presidente no mandato vigente.
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Se aprovada pelo Congresso Nacional, a MP passa a ter a validade de lei.
MP 927: o que é?
A MP 297 foi uma Medida Provisória que teve ser prazo de vigência encerrado em 20 de julho de 2020. O texto original ainda está devidamente disponível no site do Planalto, para apreciação dos interessados.
Ela discorria sobre os seguintes assuntos:
I – o teletrabalho;
II – a antecipação de férias individuais;
III – a concessão de férias coletivas;
IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados; (Vide ADI nº 6380)
V – o banco de horas;
VI – a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
VII – o direcionamento do trabalhador para qualificação; e
VIII – o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Além de discorrer sobre a antecipação de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais; uso de feriados para compensação de saldo em banco de horas; interrupção das atividades pelo empregador e compensação de jornada com banco de horas; e o diferimento do recolhimento de FGTS.
Também foram suspensos exames médicos ocupacionais (menos os demissionais) e treinamentos de saúde e segurança do trabalho durante o período de calamidade.
A medida provisória 297 caducou, e agora?
Como não foi votada em tempo hábil pelos senadores, a MP 297 caducou. Durante o período de vigência da MP, todos os atos tomados e que respeitaram às regras por ela estabelecidas continuam valendo. A partir de 20 de julho de 2020, no entanto, empregadores não podem fazer novas negociações com base na MP. Eles precisam usar a legislação vigente sobre o trabalhador ao invés de usar a MP como base.
Como o Senado não fez um Decreto Legislativo, fica vigente como regra a legislação trabalhista antes da publicação do decreto. O Senado poderá então alterar o decreto ou manter as regras por ele estabelecidas através de um Decreto Legislativo, tendo o prazo até setembro para emitir o decreto.
O que minha empresa deve fazer?
A empresa deve suspender tudo que fez usando a Medida Provisória 927 como base. A partir da suspensão, deverá agir com os trabalhadores usando a legislação anterior corretamente, evitando assim problemas que possa resultar em processos trabalhistas.
É necessário esperar e acompanhar as decisões que serão efetuadas pelo Senado. A partir do Decreto Legislativo, novas regras podem surgir e ajudar sua empresa e seus trabalhadores, evitando demissões.
Ficou alguma dúvida sobre a MP 927? Deixem nos comentários suas perguntas!
Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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