A MP 927 caduca e perde a validade: e agora, o que muda?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

A Medida Provisória 927 ou MP 927 foi uma das ferramentas usadas pelo Governo Federal para evitar demissões em massa durante a pandemia da COVID-19 em 2020. Publicada no Diário Oficial da União no dia 22 de março de 2020, a MP acompanhou o Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020, que declarou o estado de calamidade pública nacional.

O que significa esta MP, como ela funciona, e o que acontece após sua publicação é importante compreender.

O que é uma MP? Qual sua validade?

Uma MP é uma sigla para Medida Provisória. Esta é uma decisão emitida pelo presidente da República e que tem a mesma força de uma lei. O Poder Legislativo na forma do Congresso Nacional precisa apreciar, ou seja, votar a MP, em até 120 dias ou ela perderá a validade, não podendo ser reeditada pelo presidente no mandato vigente.

Leia também

Se aprovada pelo Congresso Nacional, a MP passa a ter a validade de lei.

MP 927: o que é?

A MP 297 foi uma Medida Provisória que teve ser prazo de vigência encerrado em 20 de julho de 2020. O texto original ainda está devidamente disponível no site do Planalto, para apreciação dos interessados.

Ela discorria sobre os seguintes assuntos:

I – o teletrabalho;

II – a antecipação de férias individuais;

III – a concessão de férias coletivas;

IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados; (Vide ADI nº 6380)

V – o banco de horas;

VI – a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;

VII – o direcionamento do trabalhador para qualificação; e

VIII – o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Além de discorrer sobre a antecipação de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais; uso de feriados para compensação de saldo em banco de horas; interrupção das atividades pelo empregador e compensação de jornada com banco de horas; e o diferimento do recolhimento de FGTS.

Também foram suspensos exames médicos ocupacionais (menos os demissionais) e treinamentos de saúde e segurança do trabalho durante o período de calamidade.

Funcionamento da MP 297

Entenda o funcionamento da MP 297 e o que acontece a partir do momento em que ela caducar. (Foto: Hotelier News)

A medida provisória 297 caducou, e agora?

Como não foi votada em tempo hábil pelos senadores, a MP 297 caducou. Durante o período de vigência da MP, todos os atos tomados e que respeitaram às regras por ela estabelecidas continuam valendo. A partir de 20 de julho de 2020, no entanto, empregadores não podem fazer novas negociações com base na MP. Eles precisam usar a legislação vigente sobre o trabalhador ao invés de usar a MP como base.

Como o Senado não fez um Decreto Legislativo, fica vigente como regra a legislação trabalhista antes da publicação do decreto. O Senado poderá então alterar o decreto ou manter as regras por ele estabelecidas através de um Decreto Legislativo, tendo o prazo até setembro para emitir o decreto.

O que minha empresa deve fazer?

A empresa deve suspender tudo que fez usando a Medida Provisória 927 como base. A partir da suspensão, deverá agir com os trabalhadores usando a legislação anterior corretamente, evitando assim problemas que possa resultar em processos trabalhistas.

É necessário esperar e acompanhar as decisões que serão efetuadas pelo Senado. A partir do Decreto Legislativo, novas regras podem surgir e ajudar sua empresa e seus trabalhadores, evitando demissões.

Ficou alguma dúvida sobre a MP 927? Deixem nos comentários suas perguntas!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

Deixe um comentário