Recibo de férias, como fazer?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

A legislação brasileira é uma das mais complexas do mundo. Um dos direitos garantidos para os trabalhadores é das férias. Porém, quando as férias estão para serem gozadas pelo trabalhador, ele precisará de um recibo de férias, com os valores devidamente calculados e o depósito dos valores devidos.

Aviso e recibo de férias para preencher e imprimir

Se você quer ir direto ao ponto e fazer um recibo de férias para imprimir, preencha com as informações abaixo:

No topo da página:

Recibo de Férias

Logo abaixo:

Leia também

Nome do empregador

CPF ou CNPJ

Nome do empregado

CPF

Matrícula ou CTPS

Data da Admissão

Siga com as seguintes informações:

Período de aquisição: de XX/XX/XXXX até XX/XX/XXXX

Período de gozo de férias: de XX/XX/XXXX até XX/XX/XXXX

Base de cálculo da remuneração das férias:

Salário contratual

Salário base das férias

Proventos:

Adiantamento de férias

Adiantamento do adicional de 1/3 sobre férias

Abono pecuniário de férias (no caso de venda de férias)

Total

Descontos:

Provisão de INSS (reserva para desconto na folha ) – Férias – __/20__

Total de descontos

Líquido a receber

Ao final do recibo de férias:

Recebi do empregador acima identificado a quantia líquida de R$ __________,___ por motivo de minhas férias regulamentares, ora concedidas e que vou gozar de acordo com a descrição acima. 

Por ser verdade, firmo o presente recibo, dando plena quitação.

__________CIDADE___________, __DIA__ de ____MÊS____ de __ANO__

_______________________

Assinatura do trabalhador

Caso queira um modelo pronto para impressão, use o modelo disponível no site do Governo.

Recibo de férias para funcionários

O recibo de férias serve para comprovar os pagamentos feitos aos empregados e funcionários. (Imagem: Interactive Learning Costa Rica)

Horário de trabalho e férias

No Brasil, o horário legal de trabalho varia entre 40 e 44 horas semanais distribuídas em 5 ou 6 dias. Depende das profissões e dos acordos coletivos. Pessoas com contrato de 44 horas semanais trabalham oito horas por dia e quatro horas extras nas manhãs de sábado, das 8h00 às 12h00 Observe que você não poderá fazer mais do que 2 horas extras por dia.

Além disso, é oferecido um descanso semanal de dois dias: geralmente sábado e domingo. Para o pessoal da casa, pessoal de vendas ou mesmo funcionários do catering, os sábados funcionam até ao meio-dia. Finalmente, a legislação difere um pouco para o trabalho noturno: um máximo de sete horas consecutivas é permitido na cidade (22h00 às 17h00) e 8 horas nas áreas rurais (21h00 às 17h00).

Após 12 meses trabalhados, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias remunerados. Esses 30 dias podem ser divididos em até 3 períodos, com uma durando pelo menos 14 dias e as outras duas não durando menos do que 5 dias.

Pagamento de férias no Brasil

Trabalhar no Brasil dá direito a 30 dias de férias anuais remuneradas. A partir da revisão da CLT Consolidação das Leis do Trabalho, os afastamentos podem ser gozados em três períodos distintos, sendo um deles de no mínimo 14 dias e os outros dois de cinco dias mínimos consecutivos.

Férias remuneradas devem ser acordadas com o seu empregador. Observe que a partir de agora, você não pode mais programar o início de sua licença remunerada dois dias antes dos feriados ou DSR (descanso semanal remunerado); você terá, portanto, que antecipar seu pedido de licença mais de perto.

Além desses 30 dias de licença remunerada, há 11 feriados nacionais:

1º de janeiro para o dia de ano novo

Data a ser determinada em fevereiro para o carnaval

Sexta-feira Santa (sexta-feira antes do Domingo de Páscoa)

Dia 21 de abril pela Festa de Tiradentes (herói nacional)

1º de maio para o Dia do Trabalho (como na França!)

11 de junho para Corpus Christi

7 de setembro para o Dia Nacional do Brasil (Independência)

12 de outubro para “Nossa Senhora de Aparecida” (padroeira do Brasil)

2 de novembro para a Festa dos Mortos

15 de novembro para a Proclamação da República

24 de dezembro para a véspera de Natal (1/2 dia)

25 de dezembro para o natal

31 de dezembro: tarde de feriado

A eles são adicionados feriados específicos para cada estado (feriados locais), como:

20 de janeiro: “São Sebastião” padroeiro da cidade do Rio de Janeiro

25 de janeiro: Aniversário da cidade de São Paulo

30 de novembro: “Dia do Evangelico” em Brasília

Demissão e férias acumuladas

Por fim, em caso de quebra de contrato, fique atento que o aviso prévio é de um mês. Em caso de demissão, sem falta profissional, o empregador paga indenização correspondente a 50% de todos os pagamentos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) também denominado “Fundo de Garantia do Tempo de Serviço” no Brasil.

O adicional de férias de 1/3 é pago proporcionalmente aos meses trabalhados.

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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