O que é ponto eletrônico?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

Existem muitas dúvidas ainda sobre a portaria do MTE que disciplinou o uso do ponto eletrônico. De acordo com o ministério, pequenas empresas, que têm até dez empregados, estão isentas do uso de qualquer sistema de ponto eletrônico, apesar de ser uma ferramenta que facilita muito a automatização do controle de horas dos funcionários. Aquelas com mais de dez empregados podem utilizar o sistema manual ou mecânico, que consistem no sistema de ponto eletrônico.

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A legislação brasileira determina que empresas que já utilizem o ponto eletrônico ou tenham de mudar para esse sistema, utilizem apenas equipamentos que sejam homologados pelo ministério, equipados com entrada USB. O propósito principal do governo é evitar fraudes, como o trabalho de horas extras sem pagamento aos funcionários.

O ponto eletrônico, como o nome diz, é todo sistema que possibilite aos fiscais baixarem o conteúdo com os dados contidos no equipamento de horas trabalhadas. Os equipamentos homologados possuem uma entrada USB que permite a baixa de tais dados. O equipamento também deve possuir um software específico e permitir a impressão de quatro comprovantes diários relativos à entrada e saída dos funcionários no começo e no fim da jornada de trabalhos e na saída e volta do horário de almoço, além da permissão para que se registrem as horas extras trabalhadas também. O controle mecânico, do tipo que é assinado pelo funcionário, também é permitido nessa nova regulamentação.

Ponto eletrônico

Após muitos adiamentos, a legislação agora obriga empresas com mais de 10 funcionários a terem uma forma de registro de ponto eletrônica, organizando melhor o cálculo de horas de trabalho dos funcionários. (Foto: comicro.org.br)

Existem muitas marcas no mercado, com um preço que gira em torno de R$2.850,00. O sistema mecânico ainda é muito mais barato, mas também exige um controle maior dos funcionários e uma organização muito bem feita para o cálculo das horas no final do mês. Apesar do que muitos dizem sobre este tipo de investimento em organização, é algo que podem poupar a empresa de sérios prejuízos, inclusive legais, no caso de algum erro que ocorra pelo registro incorreto do ponto do empregado.

Deve se colocar em prática esta organização o quanto antes. A fiscalização do governo tem aumentado exponencialmente e prevenir prejuízos é melhor do que tentar remediá-los, tapando o sol com a peneira.

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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