O que é acúmulo de função e o que fazer quando acontece com você?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

A função é definida como o conjunto dos direitos, deveres e atribuições de uma pessoa em sua atividade profissional específica. Tais funções são estabelecidas pelas convenções trabalhistas de categoria, assim como contratos de trabalho e até diplomas de cursos técnicos e/ou de ensino superior. Mesmo assim, as funções dentro do ambiente de trabalho podem variar bastante e é importante compreender um pouco mais antes de interpretarmos o acúmulo de funções.

Entendendo melhor o acúmulo de funções

Quando contratado para um emprego, ter mais de uma função pode ser parte integrante do trabalho deste, desde que não viole disposições de proteção do trabalho, as normas coletivas da categoria e as decisões das autoridades competentes. A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entende-se que o empregado está se sujeitando a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Logo, pode exercer qualquer trabalho, sem que haja necessidade de pagar adicional de acúmulo de função, salvo se houver previsão em lei específica ou na norma coletiva da categoria. No caso de trabalho verbal, na falta de acordo ou prova sobre condição do pacto, o acúmulo de função é considerado inexistente.

Leia também

A legislação brasileira e a remuneração do empregado de acordo com sua função ou funções

Geralmente, o trabalhador brasileiro é remunerado pelo mês e não por tarefa exercida, sendo o salário usado como pagamento de toda prestação de serviço ao empregador. Não existe  na legislação brasileira direito a remuneração pelo exercício de cada função. Observado o salário mínimo ou o piso salarial da categoria, geralmente não é devido adicional por acúmulo de função.

Diferenças entre desvio de função e acúmulo de função

O desvio de função ocorre quando o trabalhador é contratado para exercer determinada função, mas por imposição do empregador exerce, de maneira não excepcional ou não eventual, uma função distinta daquela. Já o acúmulo de função ocorre quando o trabalhador, além de exercer sua própria função, também exerce, de forma não excepcional e não eventual, a de outro cargo.

Para ambos os casos não há lei escrita que defina os procedimentos cabíveis a cada situação. Porém, para o desvio de função já há jurisprudência regrando e orientando os juízes a decidirem a favor dos reclamantes que julgam serem lecionados pelo desvio de função. Já no acúmulo de funções, a jurisprudência é que pela ausência de dispositivos legais referentes, a condenação do empregador do pagamento de qualquer indenização deve ser negada, salvo quando estipulado em acordo ou convenção coletiva de trabalho o que acontece no acúmulo de funções.

Funções acumuladas prejudicando seu trabalho

O acúmulo de função pode até acontecer no ambiente de trabalho. O que ele não pode ocasionar é a perda de desempenho na sua função principal na empresa. (Foto: blog.myscrumhalf.com)

Diferenças entre acumulação de tarefas e acúmulo de funções

Atividades que correspondem ao exercício da função pelo empregado caracterizam a acumulação de tarefas. Esta não gera direito a acréscimo salarial, uma vez que, ao ser contratado para desenvolver certa função, o empregado se obriga a exercer todas as tarefas relacionadas àquela função. O acúmulo de funções acontece quando as tarefas a serem desempenhadas relacionam-se às funções diferenciadas e cada tarefa desenvolvida participa de um contexto diferente daquela função para a qual foi contratado, não guardando relação entre si e com conteúdos ocupacionais diferenciados.

Posso ser remunerado pelo acúmulo de função?

Vai depender da interpretação do juiz para o seu caso específico, caso você tenha entrado com ação na justiça. O art. 456, parágrafo único, da CLT, regra que na falta de cláusula expressa, o empregado considera-se obrigado a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal. Porém, alguns juízes entendem que os dispositivos do Código Civil que vedam o enriquecimento sem causa e preditam a indenização pelo ato ilícito (assim como no caso do desvio de função) são suficientes para condenar ilegal o acúmulo. O enriquecimento ilícito aqui é obrigar o empregado a exercer uma função que não é dele e postergando a contratação de outro empregado para exercer a função ou pagando menos do que o funcionário que acumula funções deve receber, aumentando assim os lucros do empregador.

No segundo caso, geralmente os juízes tem decidido por um acréscimo salarial fixamo em um percentual da remuneração normal. Porém, cada caso é um caso e devem ser analisados separadamente.

O que eu preciso para comprovar o acúmulo de funções?

Tenha em mãos sempre a convenção trabalhista de sua categoria, além de seu contrato de trabalho e o registro por escrito de todas as tarefas que lhe são solicitadas além de suas funções e tarefas normais. Você deve também conversar com colegas de trabalho para que existam testemunhas do acúmulo de funções. Registre também quaisquer resultados que você tenha em produtividade antes e após o acúmulo de funções. Ao comprovar que ao acumular funções você está sendo prejudicado na sua função principal, o juiz pode ficar mais a seu favor em qualquer decisão que tomar.

O que devo fazer quando meu empregador me faz acumular funções?

A primeira coisa é sempre conversar, deixando claro que o acúmulo de funções não é algo que você deseja. Converse com seu empregador sobre o acúmulo e tente encontrar uma solução amigável. Talvez as tarefas podem ser divididas para mais pessoas ou a situação seja apenas temporária. Talvez também possa ser sua oportunidade de mostrar que é capaz de executar mais de uma tarefa e assim, impressionar seu chefe para uma promoção. Se a conversa não resolver, entre em contato com o seu sindicato para saber de seus direitos e também da jurisprudência para seu caso específico. Além do sindicato, um advogado trabalhista também poderá te ajudar bastante na consultoria jurídica para seu caso específico. Em última instância, reunidas as provas citadas neste artigo e as pedidas pelo advogado, você deve entrar na justiça para ter direito ao adicional pelo acúmulo de funções.

Considerações Finais

Como vimos, diferente do desvio de função, o acúmulo de função ainda não tem uma jurisprudência completamente favorável ao empregado. Porém, a discussão ainda continua nos tribunais brasileiros e tudo isso ainda pode mudar com o tempo.

Você já teve que acumular funções no seu trabalho? Como lidou com a situação? Conversou com seu chefe sobre isso ou deixou de lado a situação?

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

34 comentários para: “O que é acúmulo de função e o que fazer quando acontece com você?”

  • Eduardo Castro da Silva

    Gostei muito das dicas foi importante para min, obrigado

    Responder
  • Leodavis Santos

    Gostaria de umas orientações quanto a minha função na empresa que atualmente presto meus serviços. Trabalho numa empresa onde em minha carteira está fichada como Ajudante de estoque, sendo que a minha jornada de trabalho eu faço o serviço de conferente, faturamento e controle do estoque diariamente e a empresa não quer mudar a função da minha carteira e pagar o devido valor da função realizada, isso comigo e de mais 3 companheiros de trabalho, inclusive a função da coordenadora da empresa que responde como Gerente responsável, pelo meu visto está toda informal a empresa.
    O que fazer para regularizar tudo isso, se é que existe a possibilidade?

    Responder
    • Equipe Ponto Rh

      Converse com o dono da empresa ou o setor de RH da mesma. Peça por uma regularização da situação. Caso a situação persista e comece a atrapalhar, converse com seu sindicato para saber o que fazer.

      Responder
  • Keli Cristina Felizardo

    Eu trabalho em uma empresa na verdade uma indústria metalúrgica, porém por está num ambiente onde não é permitido indústrias segundo meu patrão e seu contador ela está registrada no Sindicato do Comércio. Sendo assim, meu salário se iguala ao do comércio o minha jornada de trabalho também é igual a do comércio.
    Porém eu fui contratada e registrada como Auxiliar Administrativa, e ganho um salário de R$998, 00. E além de exercer minha função como Auxiliar Adm eu também trabalho na produção, como corte, dobra e montagem de peças.
    Como eu devo proceder? Posso falar com meu chefe para não trabalhar mais na produção e exercer somente meu trabalho como Auxiliar Adm? Caso ele não aceite deveria entrar com uma ação na justiça?

    Responder
    • Equipe Ponto Rh

      Keli, vale fazer um comunicado informal e verbal, e se o pedido não for aceito, faça um pedido escrito, com testemunhas.

      Responder
  • Silvio Roberto

    Trabalhei em uma multinacional registrado como chefe de operações, totall 20 meses cobri 2 férias do gerente geral, o mesmo foi transferido de cidade.fiquei como gerente geral por 3 meses na apresentação do novo gerente, fui demitido na recisão não constou a diferença de salário é devido?

    Responder
    • Equipe Ponto Rh

      Depende da Convenção Trabalhista. Algumas exigem a preservação do salário quando o cargo é mudado.

      Responder
  • Solange

    Olá,
    Trabalho em uma empresa a mais de 5 anos, entrei como auxiliar de vendas com um mínimo garantido, depois de 1 ano fui promovida a vendedora comissionista, sem salário fixo na carteira só comissão se batesse a meta, que daria um salário de 1, 400, 00. Depois de 1 ano fui promovida a gerente de vendas comissionista que daria 1, 700, 00, passando 1 ano comecei a bater meta e receber 3.500, 00, depois de 2 anos, eles me transferiram pra uma loja nova que não bate meta e meu salário ficou 1.400, 00. Já falei com o dono pra melhorar meu salário ele disse que iria diminuir a meta para que alcançasse bater, e nada já está com 3 meses e meu salário continua baixo. O que devo fazer❓trabalho no comércio.

    Responder
    • Equipe Ponto Rh

      Solange, complicado. Sua melhor opção mesmo é ir conversar com seu sindicato, e buscar um advogado trabalhista para seu caso.

      Responder
  • Edson

    Trabalhei na mesma função que outro funcionário operador de dobradeira senio salário de 2800.00. Mais estava registrado como operador de máquina salário 1800.00. Por 3 anos. A empresa pod ressarcir esses anos que trabalhei?

    Responder
    • Equipe Ponto Rh

      Depende da situação. Consulte um advogado trabalhista sobre o assunto.

      Responder
  • Sebastião

    Fui demitido da empresa que trabalhava por21 anos neste período trabalhei por 8 anos fazendo várias funções no trabalho.
    Eu era encarregado de estoque mas fazia todas as funções até porque eu trabalhava só em uma filial fazia toda logística e administrativo.

    Responder
  • Marisa

    Minha carteira está assimada como secretaria mas por 4anos recebi o salário de serviços Gerais a um ano mudou o contador e ele acertou meu salário posso reivindicar o ajuste desses 4 anos atrás?

    Responder
    • Equipe Ponto Rh

      Marisa, talvez sim, se você exerceu o cargo de secretária. Converse com seu sindicato para obter melhores detalhes.

      Responder
  • Luana

    Há 3 anos trabalho numa clinica veterinaria como auxiliar de veterinario. Comecei de voluntaria para aprender a função, logo fui contratada, mas como atendendente porque segundo a contadora dela eu não podia ser registrada como aux veterinaria porque eu não tinha diploma. Então fui registrada como atendente mas sempre fiz a função de atendente e aux veterinaria ( que inclue limpar algumas areas da clinica). Ao longos dos anos nossa clinica ficou maior, e agora eu auxilio sou atendente e limpo a clinica inteira. Ou seja, exerço 3 funções e recebo um salario minimo, não houve reajuste no meu salario.
    Agora vai abrir um banho e tosa na clinica e a minha patroa quer raxar com a dona do banho e tosa o meu salario, pra mim poder ajudar no banho e tosa ( acredito eu como atendente e limpeza). Queria saber se tudo isso esta certo?
    Ate porque no meu registo eu trabalho para uma “empresa” e não pra duas, então como pode ela dividir o meu salario com outra “empresa” aumentar minjas funções e eu trabalhar nas duas empresas e ganhar o mesmo salario e nada ser modificado no meu registro?
    Estou perdida com toda essa situação, não sei ate onde está certo ou errado.

    Responder
    • Equipe Ponto Rh

      Elas podem dividir os custos, mas só uma delas vai pagar (burocraticamente falando). A empresa não pode ficar aumentando suas tarefas e funções sem negociação prévia com você. Por isso, é importante você conversar com seus patrões e negociar com eles um aumento ou a redução de funções.

      Responder
  • Luiz

    Bom, trabalho a 3 anos em um supermercado, a dois trabalho em um setor que exerço a função de chefe, mais não recebo pra isso, e fui promovido apenas 1 ano depois de exercer essa função, já conversei com meu gerente mais não consigo aumento…

    Responder
    • Equipe Ponto Rh

      Luiz, talvez nosso artigohttp://www.pontorh.com.br/12-dicas-para-ganhar-aumento-salario/ possa te ajudar.

      Responder
  • Marcelo

    Trabalhei em um hotel registrado como mensageiro, e me colocaram para cobrir folga de recepcionistas e do auditor durante uns dois anos, também depois me colocaram para trabalhar no almoxarifado do prédio, registrado como aux. De almoxarifado também para fazer serviços de administração como lançamentos de notas fiscais, levantamentos de comissões de agência de turismo, serviços de bancos e correios isto é durante 7 anos registrado como aux. De almoxarifado.
    Ainda fui chamado de quebra galho.

    Enfim, isto não é acúmulo de função?

    Responder
    • Equipe Ponto Rh

      Depende, Marcelo. Confira no seu contrato de trabalho, e nas especificações da Convenção ou acordo trabalhista da sua categoria se há alguma limitação para a profissão que você exerce em carteira.

      Responder
  • Sandra

    Bom eu trabalho a 15 anos na mesma empresa mas meu cargo e vendedora
    Mas meu patrão sempre acaba me pedindo para fazer outras funcões como faxina no local de trabalho outras vezes fazer estoque, e outras funções se não fizer acaba me ameaçando a ser mandado embora pois pra ele pessoas que não faz o que ele acaba pedindo pra ele não serve como funcionário oq devo fazer

    Responder
    • Equipe Ponto Rh

      Sandra, diálogo. Peça ao seu patrão para deixar tudo claro, especificando no contrato suas funções.

      Responder
  • Ana Carolina

    Olá eu fui demitida da empresa e eles acertaram comigo sem fazer reajuste no meu salário eu tenho direito a essa diferença?

    Responder
    • Equipe Ponto Rh

      Sim, Ana, se o reajuste foi retroativo ou foi referente ao período que você estava trabalhando.

      Responder
  • Joseildo

    Boa tarde
    Trabalho como padeiro e a empresa resolveu comprar tudo congelado e mandaram o encarregado embora e estou trabalhando somente arrumando…isso prejudica minha profissão…e eles naonão falam de me mandar embora
    E faço serviço de encarregado e balconista…auxiliar e não recebo nada a mais por isso…
    Existe alguma forma que eu possa ser mandado embora pra não sair prejudicado?

    Responder
    • Equipe Ponto Rh

      Joseildo, cada caso é um caso, talvez o nosso artigohttps://www.pontorh.com.br/desvio-funcao-fazer-caso/ possa te ajudar.

      Responder
  • DrI Duarte

    Olá, trabalho em uma empresa como auxiliar de estoque, e queriam que eu tirasse férias de uma funcionária de outro setor. Então fui questionar, pois queriam que eu exercem as duas funções ao mesmo tempo. Fui contra pois ficaria sobrecarregada, a outra função era de analista de crédito e minha chefe disse que se eu não me comprometer, ela vai me demitir. O que devo fazer?

    Responder
    • Equipe Ponto Rh

      Dri, complicada a situação, o nosso artigohttps://www.pontorh.com.br/desvio-funcao-fazer-caso/ talvez possa te ajudar.

      Responder
  • Igor

    Trabalho em uma empresa de pré moldados a 1 ano e 5 meses, fui contratado como auxiliar de produção, mas passando o tempo lá comecei a operar painéis de automação, empilhadeiras e até mesmo pá mecânica, e não sou remunerado por isso, gostaria de saber o que fazer? Tenho fotos e vídeos que eu mesmo fiz pra provar os tais desvios de funções

    Responder
    • Equipe Ponto Rh

      Igor, o nosso artigohttps://www.pontorh.com.br/desvio-funcao-fazer-caso/ talvez possa lhe ajudar.

      Responder
  • Aline

    Bom dia! Meu registro está na carteira como balconista,   só que no decorrer dos anos me foi acrescida algumas funcoes;  tipo caixa;  essa função foi designada somente a mim…  então eu fazia desde a venda inicial até o encerramento.
    E tmb me foi acrescida a função de fazer bordados na máquina,   e tbm trabalho relacionada a costura…  como por exemplo colocar ilhós nas cortinas,   pregar manualmente as argolas de cortina uma a uma com linha e costura;…  coisa desse tipo em que implica uma demanda maior de tempo por parte da costureira que eles tinham la; era mandado a gente ” balconista” fazer…  minha dúvida eh se tem algum direito com relação a isso?
    Já que isso me afetou de alguna maneira;  pois umas das últimas vezes meu patrão conversou comigo ele alegou que eu era a funcionária que menos vendia.
    Obviamente que sim;  pois além da função de balconista me acrescentava função de caixa e bordado que era só designada a mim…  e depois acresceu não somente a mim mas as demais funcionarias a funcão de costura.
    E
    Exigiam vendas;   falavam que tjnha que fazer venda casada,   forcar a venda coisas tipicas de quem trabalha com vendedor.  nos últimos anos em que estive la;  no computador da loja;  tínhamos que colocar o nome a cada venda feita; para que eles tivessem uma noção de quem vendia mais ou menos.  Isso tmb não eh profissão de um vendedor?   porque ao me ver balconista atende no balcao;  sem imposição de quem vende mais ou menos

    Responder
  • Joel

    Trabalho em uma empresa a um temo minha carteira assinada como estoquista mais trabalho como vendedor e não recebo comição.
    Posso revindicar o salario de vendedor e as comições?

    Responder

Deixe um comentário para Equipe Ponto RH

Cancelar