Como é calculado o adicional noturno, insalubridade, e hora extra?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

Ao fazer a hora extra no trabalho, o empregado que tem a carteira assinada tem o direito, garantido por lei, de receber um adicional salarial pelas horas a mais trabalhadas.

Direito semelhante é garantido aos trabalhadores que exercem suas funções em situações de alta periculosidade e que trabalham em horário noturno. Nesses casos, porém, o adicional salarial é garantido porque a lei interpreta que há um desgaste físico e emocional maior ao organismo humanos nessas situações e por isso, faz-se a necessidade do adicional como compensatório a esse desgaste.

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IMPORTANTE NO CÁLCULO

Vários sindicatos tem Convenções e Acordos Trabalhistas que estabelecem bases de cálculo diferenciadas. São mais de 15 mil entidades sindicais no Brasil. Por isso, sugerimos que consultem seu sindicato antes de confirmar o cálculo das horas extras e outros adicionais.

Quantas horas extras posso fazer por mês?

O trabalhador pode fazer uma hora extra de trabalho por dia, pois não pode exceder dez horas de trabalho por dia (o almoço de uma hora conta como hora de trabalho). Em casos excepcionais ou previstos na Convenção/Acordo Trabalhista da categoria, podem ser permitas mais horas extras do que na CLT. Menores aprendizes só podem fazer horas extras em serviços totalmente indispensáveis.

A empresa pode deixar de me dar horas extras de uma hora para outra?

Se você não tem mais que trabalhar as horas extras, sim. Algumas Convenções e Acordos Trabalhistas tem cláusulas que deixam claro a necessidade do aviso prévio aos funcionários, mas se você não está trabalhando as horas extras, a empresa não tem que pagar por elas.

Qual a base de cálculo para as horas extras?

Suponha uma carga horária mensal 220 horas mensais, e um salário de R$2000. Esse salário é dividido pelas 220 horas mensais, o que dá um total aproximado de R$9,09 pagos por hora de trabalho normais. Essa é a base de cálculo da hora extra.

Cada hora extra incidirá 50% a mais sobre a hora salário. Ou seja, no nosso exemplo, R$4,545, o que totaliza um valor aproximado de R$13,65 a serem pagos por cada hora extra que foi trabalhada durante o mês.

Para as horas extras que foram trabalhadas em feriados e domingos, incide 100% a mais sobre o valor base. Ou seja, o valor a ser pago ao trabalhador dobra. No nosso exemplo, passaria de R$9,09 para R$18,18.

Como calcular a hora extra com adicionais

O cálculo do salário com adicional de periculosidade, insalubridade, e horas extras, não é difícil. Mas é preciso se organizar muito bem. (Foto: circuitomt.com.br)

Qual horário de trabalho recebe adicional noturno?

Recebe adicional noturno aquele que trabalha entre as 22:00 e 05:00, e 21:00 e 04:00 para o trabalhador rural. Caso o trabalhador tenha que estender seu trabalho noturno além desse horário, continuará recebendo o adicional noturno, como há jurisprudência do assunto pelos tribunais brasileiros.

Qual a base de cálculo para o adicional noturno?

A hora de trabalho noturna, em trabalhos urbanos, tem 52 minutos e 30 segundos, enquanto em zonas rurais a hora de trabalho conta como 60 minutos, normalmente.

Esse cômputo menor de tempo significa que a pessoa que trabalha, digamos, 180 horas noturnas, na verdade vai trabalhar 157,5 horas.

Quanto eu recebo de adicional noturno?

Sobre cada hora noturna trabalhada, o trabalhador vai receber um adicional de 20% sobre o valor da hora de trabalho. Usando nosso exemplo de hora de trabalho de R$9,09, uma hora de trabalho noturna seria pago R$10,91, aproximadamente.

Adicional noturno com hora extra

O trabalhador receberá 50% de hora extra além de 20% de adicional noturno durante as horas extras trabalhadas no período entre 22:00 às 5:00 da manhã, lembrando que se ele tiver que estender o trabalho para além das 5:00 da manhã conta também como adicional noturno. Usando nosso exemplo, um hora extra de trabalho durante a noite, com uma base de pagamento de R$9,09,  pagará um total de R$16,36 pela hora extra de trabalho.

Adicional de periculosidade e insalubridade: são a mesma coisa?

Para o cálculo, o empregador e empregado devem saber que o adicional de periculosidade e o adicional de insalubridade são diferentes, mas não são cumulativos. O trabalhador pode escolher o adicional que irá adicionar uma maior porcentagem ao cálculo de seu salário.

Exemplo: os adicionais de insalubridade podem ser de 10%, 20%, e 40%, e o de periculosidade é de 30%. Uma atividade que oferece perigo e tem grau baixo de insalubridade (10%) não pode remunerar 40% sobre o salário base. O trabalhador deve escolher o que é mais em conta (no caso, o adicional de periculosidade, de 30%).

Qual é a base cálculo do adicional de periculosidade e de insalubridade?

O adicional de periculosidade ou de insalubridade, em atividade que oferece perigo ao trabalhador, é calculado sobre o salário base do empregado, adicionando 30% a este valor. Exemplo: se o salário base (salário sem participação nos lucros e outros adicionais) é de R$1000, o salário com adicional de periculosidade (como um emprego de vigilante, por exemplo) será de R$1300.

Hora extra com adicional de periculosidade ou de insalubridade

Quando for feita hora extra em atividade com adicional de periculosidade ou de insalubridade, a hora extra será calculada sobre a base de cálculo salarial, mais o adicional, mais a hora extra. Exemplo: Suponha um salário base de R$2000, com adicional de 30% de periculosidade, totalizando R$2600. Para uma rotina de 200 horas mensais, é pago o valor de R$13 por hora extra de trabalho. Se for hora extra, então será pago o valor de R$19,50 por hora extra de trabalho.

Hora extra com adicional noturno e de periculosidade ou insalubridade

A base de cálculo do salário é o salário com o adicional de periculosidade ou insalubridade. Digamos que seu salário é de R$2000 para 200 horas mensais, e sua atividade tem insalubridade média, com adicional de 20%. Seu salário base será de R$2400, pagando R$12 por hora de trabalho. Para qualquer cálculo de hora extra com adicional noturno e adicional de periculosidade ou insalubridade, comece sempre com o adicional de periculosidade ou insalubridade.

Depois, é só especificar as horas noturnas trabalhadas e quais dessas horas foram horas extras. No cálculo, pegue o valor base de cálculo para as horas de trabalho com o adicional de periculosidade ou insalubridade, e aí adicione a hora extra e o adicional noturno. No nosso exemplo, que paga R$12 por hora de trabalho com adicional de trabalho insalubre grau médio, o trabalho noturno com hora extra pagaria R$21,60 por hora extra de trabalho noturno.

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

6 comentários para: “Como é calculado o adicional noturno, insalubridade, e hora extra?”

  • Gleice

    Bom dia, asó quintas e domingos trabalho de 05:00 da manhã ao meio dia, gostaria de saber se tenho direito a adicional noturno dessa 1 hora?
    Desde já obrigada

    Responder
  • Jean

    No meu caso sou agente funerária trabalho com formol, agulhas e corpos doentes tenho direito a qual?

    Responder
    • Equipe Ponto Rh

      Jean, insalubridade. Mas, converse com um especialista para mais detalhes sobre o seu caso.

      Responder
  • Katlin

    Trabalho normalmente de 12:30 até as 21:20 porém, 3 vezes por semana permaneço até 23:00 ou mais tenho direito a hora extra e adicional noturno?
    Pois aqui na empresa recebemos só o valor do adicional referente as horas após 22:00… Nem o valor da hora nem a hora extra são contabilizados.

    Responder

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