Descanso semanal remunerado na CLT: como funciona? Como calcular?
O trabalhador brasileiro tem direito a uma folga semanal remunerada. Essa folga, também chamada de Descanso Semanal Remunerado (DSR) é paga, e compõe parte do salário do empregado. É importante compreender como ela funciona para garantir seus direitos e que seu salário seja pago corretamente.
Quando é o repouso semanal remunerado pela CLT?
A legislação discorre que a folga deve ocorrer preferencialmente aos domingos, apesar de não ser obrigatório. Alguns acordos coletivos e convenções de diferentes categorias podem definir outros dias para o DSR.
Leia também
Em empresas prestadoras de serviços onde há funcionamento em turnos e com o trabalho durante toda a semana, inclusive aos domingos,, o repouso semanal deve ser de 24 horas seguidas sem a divisão em duas ou mais vezes durante a semana, e a folga deve ser concedida a cada 7 dias. Caso a empresa não respeite essa regra, ela deverá pagar em dobro pelo DSR.
Repouso remunerado em feriados e em contratos de trabalhos diferenciados
Caso o empregado tenha de trabalhar durante um feriado, o DSR ao qual ele tem direito será o dobrado.
Em contratos de trabalho de regime de horário diferenciado, tal como o famoso 12/36, a jornada de trabalho de 12 horas tem o descanso semanal remunerado pelas próximas 36 horas antes da próxima jornada.
Calculando o descanso remunerado: integral e horista
Para aqueles que recebem salário mensal, a remuneração do repouso é integral na folha de pagamento, ou seja, já está incluso. Para trabalhadores que tem jornada por hora ou por dia, o DSR será proporcional à jornada de trabalho.
Para realizar o cálculo do funcionário de trabalho integral, seguem-se os seguintes passos:
Passo 1: soma das horas normais trabalhadas no mês
Passo 2: divisão do resultado pelo número de dias úteis
Passo 3: multiplicação pelo número de domingos e feriados
Passo 4: multiplicação pelo valor da hora normal
Para realizar o cálculo do funcionário horista, devem ser seguidas as seguintes etapas:
Passo 1: somar as horas normais de trabalho do mês.
Passo 2: dividir o resultado pelo número de dias úteis, inclusive sábados que não sejam feriados
Passo 3: multiplicar o resultado pelo número de domingos e feriados.
Passo 4: calcular o valor da hora normal de trabalho.
Passo 5: multiplicar o valor da hora normal de trabalho pelo valor obtido no passo 3.
Cálculo da DSR para quem tem horas extras e comissão
Para trabalhadores que cumprem horas extras ou recebem comissão, o cálculo leva em consideração horas trabalhadas sobre o repouso, e o valor depende do acordo coletivo da categoria. A fórmula mais comum, porém, segue os seguintes passos:
Passo 1: soma das horas extras do mês
Passo 2: divisão do total de horas pelo número de dias úteis do mês
Passo 3: multiplicação pelo número de domingos e feriados do mês
Passo 4: multiplicação pelo valor da hora extra com acréscimo
Vale lembrar que sábados são considerados dias úteis, salvo quando cai em feriado.
Quem não tem direito ao DSR?
Trabalhadores que não cumprem integralmente suas jornadas de trabalho perdem direito a DSR. Seja por atraso ou falta não justificada, o funcionário poderá ter um desconto proporcional ao atraso ou ao dia não trabalhado e então, o cálculo deverá ser feito para o DSR.
Esperamos que nenhuma dúvida tenha ficado após a leitura desse artigo. Mas se você ainda tem alguma pergunta, deixe nos comentários abaixo. Estamos aqui para ajudar!
Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
Veja também
Como conferir o banco de horas no fim do mês?
Horista: o que é e quais os direitos pela CLT?
Carga horária de 6 horas de trabalho: quais as regras?
Quando a empresa pode descontar seu domingo?