Férias coletivas! Como funciona?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

 

As férias coletivas é um instrumento da CLT que visa facilitar a gestão de empresas, seja por conta de feriados, legislação específica de Convenções Trabalhistas, ou por conta de uma negociação com o sindicato, para evitar demissões. É uma ferramenta que ajuda tanto empresa quanto os trabalhadores, deixando assim mais organizado o calendário de trabalho.

Férias trabalhistas: o que são as férias coletivas?

Para fins de definição em legislação, existe apenas uma definição para férias coletivas. São as férias concedidas a todos os empregados de uma empresa ou a todos os empregados de um setor/estabelecimento da empresa, simultaneamente. Nessa definição, três situações são muito comuns:

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Férias coletivas: cálculo e regras

Para oferecer as férias coletivas aos seus empregados, a empresa deve respeitar algumas regras da CLT, ou a empresa corre o risco de ter as férias coletivas invalidadas e pagar multas por isso.

A primeira regra é que as férias coletivas tem de ser dadas para todos os empregados da empresa, de um setor inteiro, ou um estabelecimento inteiro, simultaneamente. Exemplo: em uma escola, os professores podem entrar em férias coletivas, enquanto o administrativo continua trabalhando. Uma montadora de veículos pode colocar seus montadores, do “chão de fábrica”, em férias coletivas, mas deixar a parte burocrática funcionando normalmente.

O cálculo das férias coletivas será feito considerando:

Funcionamento das férias coletivas em detalhes

As férias coletivas podem ser uma ferramenta para a empresa cortar custos e evitar demissões, ou uma regra estabelecida pelo sindicato para uma profissão específica. (Foto: www.empregoscuiaba.com)

Ferias coletivas e período aquisitivo

O período aquisitivo é o tempo que um trabalhador celetista precisa trabalhar para ter direito de gozo às férias. No caso das férias coletivas, há alguns detalhes que mudam um pouco o período aquisitivo.

Ferias coletivas: pagamento e obrigações legais da empresa

As férias coletivas devem ser pagas como férias normais, isto é, no momento em que o empregado sai de férias. O empregador, porém, tem de atender a algumas exigências legais para evitar multas e outros problemas. As obrigações do empregador devem ser atendidas com, no mínimo, 15 dias de antecedência a data do início das férias coletivas.

Além de pagar multa por empregado ao desrespeitar esses procedimentos, o empregador pode ter de pagar férias novamente aos empregados, no dobro do valor normal, além dos adicionais estabelecidos em lei.

Férias coletivas podem ser descontados impostos? E as faltas?

Como a legislação manda, todos os impostos (IRRF, FGTS, INSS, etc) são descontados normalmente do valor das férias coletivas. As faltas não justificadas do trabalhador não são descontadas das férias coletivas. Se o tempo descontado das férias do trabalhador coincidir com o prazo das férias coletivas, a empresa deverá pagar para este funcionário como se ele estivesse trabalhando ou descontar os dias de férias perdidos nas férias individuais.

Ficou ainda alguma dúvida? Deixe nos comentários suas perguntas, e teremos o prazer em ajudar.

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

2 comentários para: “Férias coletivas! Como funciona?”

  • Renato

    Trabalhei 3 anos no período noturno, recentemente esse turno foi encerrado.A empresa me transferiu para o turno diurno, deixei de receber adicional noturno com isso diminuindo meus rendimentos, isso é permitido por lei ou a empresa deve fazer uma compensação?

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