FGTS, como funciona o parcelamento?
Toda empresa pode ter o direito de parcelar os débitos de FGTS que tem ainda de pagar aos seus funcionários. O pagamento é necessário para manter suas obrigações em dia para com suas obrigações trabalhistas. Mas como funciona este parcelamento? Como fazer? Vamos aos passos para realizar o pagamento do FGTS corretamente.
Como funciona o parcelamento do FGTS?
A partir da Medida Provisória nº 1.046 de 2021, os empregadores foram autorizados a suspender o recolhimento do FGTS das seguintes competências de 2021:
Abril
Maio
Junho
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Julho
A partir de setembro de 2021 e até dezembro de 2021, os empregadores puderam parcelar o pagamento do FGTS devido, sem que isso impactasse na regularidade do empregador.
Além destes procedimentos de parcelamento do FGTS, quem está com obrigações pendentes com o FGTS e precisa regularizar pode ter os seguintes débitos parcelados:
Débitos não inscritos em dívida ativa: notificados ou não recolhidos no prazo legal e ainda não notificados, diferenças de valores, parcelamentos rescindidos.
Débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou protestados: notificados, parcelamentos rescindidos, débitos inscritos em dívida ativa.

O FGTS pode ser parcelado para facilitar o pagamento. (Imagem: CAIXA)
Como gerar guia de parcelamento do FGTS?
O empregador precisa utilizar o Conectividade Social ou em uma Agência da CAIXA o parcelamento do FGTS. A ida à agência da CAIXA só é necessária ao empregador que não possui certificado digital ou que tem algum impedimento. Vamos às opções para gerar a guia de parcelamento:
Internet pelo Conectividade Social:
Acesse o site da CAIXA para o Conectividade Social. Clique em solicite parcelamento. Siga às instruções no site, fazendo seu login.
Vá para a opção Empregador -> CRF.
Depois, siga para a opção Parcelamento e Impedimentos -> Parcelamento. Pode aparecer a MP correspondente ao parcelamento ou outras questões. Caso não esteja na aba de parcelamentos, você pode procurar por impedimentos.
Clique na opção Consulta. Você poderá consultar então às seguintes abas:
- Informações
- Parcelas
- Pagar parcela
- Antecipar Pagamento
- Regularizar Parcelamento
- Gerir Parcelamento
Sugerimos verificar o extrato de pagamentos na aba informações para garantir que não está pagando uma parcela duas vezes.
Consulte também a aba parcelas, onde você saberá quais parcelas já estão quitadas, quais já estão vencidas, e quais estão a vencer.
Finalmente, vá para a aba pagar parcela, e escolha a opção de emissão de guia para pagamento. Você poderá pagar uma ou mais parcelas.
Informe a data de vencimento e quantas parcelas serão pagas. Note que pagamento pós data de vencimento terão os acréscimos e encargos por atraso.
Simples, não?
Quem tem direito a parcelar o FGTS?
O direito do parcelamento é para quem emitiu informações declaratórias ao FGTS para as competências, sem incidência de encargos ou multa. Quem tem débitos com o FGTS e não fez a informação declaratória ao FGTS obrigatoriamente terá de pagar encargos e multa
Empregadores domésticos podem acessar orientações e informações diretamente no portal eSocial para o parcelamento dos pagamentos do FGTS.
Uma das medidas provocadas pela emergência de saúde no país foi a suspensão do requisito para os empregadores reter o FGTS. Mas empregadores que tiveram problemas em pagar o FGTS em dia também podem fazer o parcelamento e pagamento.
Essa suspensão do pagamento e diferimento do pagamento da FGTS revela uma preocupação por parte do governo federal, com a oferta mais flexibilidade ao fluxo de caixa de empresas, não menos para evitar o fechamento de suas atividades e demissões em massa. A medida se aplica a qualquer empregador, independentemente de número de empregados, sistema de taxação, natureza jurídica, ramo de atividade econômica, e adesão prévia.
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Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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