Invasão de privacidade no trabalho é crime?

Em Aconteceu na empresa por André M. Coelho

O nível de privacidade que você pode esperar no local de trabalho varia dependendo se você é um funcionário público ou privado, basicamente. Em geral, os empregadores tem uma certa margem de manobra para monitorar suas ações e aprender informações sobre você, desde que os métodos sejam razoáveis e para uma finalidade comercial legítima. Vamos explicar com algumas perguntas a partir de dúvidas comuns sobre privacidade.

Invasão de privacidade é crime? Direitos de funcionário público à privacidade

Funcionários públicos e privados tem proteção pela nossa Constituição à privacidade. Para os funcionários públicos, a proteção constitucional geralmente significa que o funcionário tem um limite para sua privacidade. O melhor exemplo disso é sobre o salário e cargos dos funcionários públicos.

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Basicamente, os salários devem ser divulgados ao público, como medida de transparência do Governo. Porém, não se pode divulgar informações de reuniões internas, feedbacks de supervisores aos funcionários, endereço, telefone, etc. Tais informações são privadas e não podem ser divulgadas ao público, apesar de terem de ser armazenadas pelo empregador.

No uso de aparelhos eletrônicos no trabalho, o empregador público pode monitorar todo o uso dos aparelhos digitais, sem limitação. É uma zona meio cinzenta essa parte do monitoramento do acesso a sites, porém, pois há decisões que foram contra os empregadores. Recomenda-se que o empregador bloqueie o acesso a sites ao invés de monitorar as informações. Pode ser perigoso, juridicamente falando, pois os limites da privacidade ainda estão sendo estabelecidos para o mundo moderno.

Direitos de privacidade do empregado

A privacidade é um direito do trabalhador brasileiro. Porém, há um limite para esse direito, o qual deve ser compreendido por empregado e empregador para garantir os direitos de todos os envolvidos. (Foto: Natural News Shocker)

Direito de privacidade a empregado do setor privado

Trabalhadores do setor privado tem garantia de privacidade até do salário. Quanto ao direito a privacidade no uso de equipamentos, bate papo, etc, há certas limitações a esse direito de privacidade.

Por exemplo, funcionários de empresas de telemarketing podem esperar que suas interações com os clientes sejam gravadas ou monitoradas. No caso de interações com outros funcionários, as interações podem ser registradas quando não são interações pessoais, apenas profissionais, e com autorização expressa do funcionário.

Quando o funcionário estiver usando equipamentos da empresa, tais como computadores, smartphones, tablets, computadores, notebooks, etc, a empresa pode monitorar o uso do computador por completo. A empresa pode monitorar programas que você instala, e quais sites você acessa, assim como informações específicas que você compartilha. O monitoramento, porém, tem de estar explícito em contrato de trabalho.

Existe alguma coisa que empregadores não podem fazer quanto a privacidade?

Uma coisa que os empregadores estão expressamente proibidos de fazer é a intercepção ou monitorização de chamadas telefônicas, com a exceção de chamadas de interação com clientes. Se o empregador sabe que a comunicação é privada, há a expectativa de privacidade. Se o empregador tem uma política que proíbe chamadas pessoais, no entanto, você pode ainda ser denunciado por violar regras de trabalho, e receber uma advertência para isso. Comunicações por meios digitais que sejam propriedade da empresa (notebooks, PCs, smartphones, tablets, etc) podem ser monitorados por completo, inclusive mensagens, áudios, sites que você acessa, etc.

Geralmente, o direito de privacidade serve para impedir que os empregadores façam algumas intrusões irracionais, como a vigilância injustificada do empregado, entrar na casa do funcionário, o assédio sexual, ou aquisição ilícita de informações médicas confidenciais. Para qualquer exceção, ou o empregador estará violando nossa Constituição, ou o juiz é quem vai decidir o limite, de acordo com a jurisprudência para o caso específico.

Privacidade no uso do computador no trabalho

O funcionário deve esperar que interações realizadas no computador da empresa sejam sempre registradas, desde que isto esteja explícito em contrato de trabalho. A maioria dos empregadores vai monitorar sua atividade na Internet no trabalho e vai demitir funcionários por má utilização da Internet durante o trabalho. Mesmo antes de contratá-los, muitos empregadores irão verificar suas contas em redes sociais, afim de obter alguma informação sobre você. Isso vale tanto para funcionários públicos, em um grau menor, quanto para funcionários privados.

https://youtu.be/dLlvWjH0GiA

Teste de drogas e privacidade

Quando a lei exige o exame toxicológico, ele pode ser realizado. Trabalhos com maquinário pesado, vigilância e segurança patrimonial comumente exigem esses exames. O empregador não pode, por exemplo, exigir um exame desses para um cargo de telemarketing. Acima de tudo, o empregador não pode compartilhar os resultados dos exames com qualquer outra pessoa ou empresa.

A dica é que fique tudo bem claro no contrato de trabalho como será o monitoramento do empregado, bem como as limitações. Se você sentir que está tendo sua privacidade invadida, converse com um advogado. Só se lembre que praticamente toda a interação que você faz em nome da empresa pode ser monitorada, porque o empregador é responsável pelo que seus funcionários fazem representando a empresa. Seja discreto na empresa, e trate assuntos pessoais apenas e somente quando necessário. Lembrando que vídeos e mensagens de WhatsApp não profissionais podem causar sua demissão e o empregador saber que você está interagindo dessa forma pode causar sua demissão.

Você acha que sua empresa está abusando do seu direito de privacidade? Como? Você já teve que entrar com uma ação contra um empregador? Como foi?

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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