Justa causa durante o aviso prévio! Pode?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

Você foi demitido sem justa causa e tem de cumprir o aviso prévio. Até aí, tudo bem. O problema é se durante esse aviso prévio surge uma situação em que você recebe uma advertência, suspensão, ou até uma demissão por justa causa. Isso é legal? É uma dúvida de muitos trabalhadores, e a legislação é bem clara quanto a isso.

Aviso prévio e justa causa no empregado pode?

Sim. O que a lei deixa bem claro é que durante o cumprimento do aviso prévio é que todas as leis, regras, e normas trabalhistas devem ser aplicadas normalmente. Isso também vale para advertências, suspensões, e outras punições (e benefícios) cabíveis ao empregado durante o período.

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Faltar no aviso prévio pode dar justa causa?

Pode, se a falta não for devidamente justificada. O empregador, contudo, deverá seguir os procedimentos padrão da aplicação de uma punição ao empregado para não ser acusado de perseguição. Isso significa que o empregador deverá aplicar uma advertência verbal antes de uma advertência escrita, e a advertência escrita antes de uma suspensão. Se tudo isso foi seguido, e o empregado continuar faltando sem se justificar, ele poderá ser demitido por justa causa.

Demissão por justa causa no aviso prévio

Durante o aviso prévio, ao contrário do que muitos empregados acreditam, pode ocorrer a demissão por justa causa. Portanto, é necessário tomar cuidado e manter um bom desempenho profissional para evitar problemas. (Foto: www.mundodastribos.com)

Justa causa no aviso prévio: abandono de emprego

Ocorre quando o empregado simplesmente deixa de aparecer na empresa durante o aviso prévio, sem justificar as faltas e ficando impossível de contactar pela empresa. Da mesma forma que as advertências, a empresa tem que se proteger, mostrando que tentou procurar o empregado através de carta registrada, email, telegrama, e várias outras formas de contato possíveis.

Justa causa no aviso prévio: quando é indevido

Porém, existem muitas situações em que o empregador pode demitir o empregado por juta causa durante o aviso prévio para fugir do pagamento dos benefícios aos quais o trabalhador tem direito. Novamente, temos que lembrar trabalhadores e empregadores de reunir provas e documentos de qualquer falta ou desrespeito à legislação e às regras trabalhistas cometidas pelo empregado. Sem esses documentos, há grandes chances da justa causa ser indevida.

Um adendo: não é justa causa as faltas justificadas por meio de atestado médico, seja para acompanhar dependente (menor de idade, deficiente físico, idoso, etc), ou por motivos pessoais.

Mantenha um bom relacionamento com a empresa

Durante o aviso prévio, não é hora de ter um mau desempenho. É péssimo para sua reputação profissional não dar o melhor de si. Aliás, é uma boa oportunidade mostrar um bom desempenho. Muitos trabalhadores são recontratados ou recebem excelentes recomendações por terem bom desempenho durante o período de aviso prévio. Dedique-se e você colherá os frutos dessa dedicação.

Tem dúvidas sobre aviso prévio e demissão por justa causa? Deixe nos comentários e iremos responder o mais rápido possível!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

2 comentários para: “Justa causa durante o aviso prévio! Pode?”

  • Antonio Reginaldo

    Gostaria de saber se minha empresa pode cortar o vale refeição, que já temos a mais de dez anos.

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    • Equipe Ponto Rh

      Antonio, depende de muitos fatores, inclusive se vai substituir por outro tipo de alimentação.

      Responder

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