O que é passivo trabalhista? Como calcular?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

Todas as políticas que proporcionam cobertura para passivos relacionados ao emprego não são criadas iguais. Sabendo quais passivos são cobertos pelos quais políticas – e o que fazer quando a responsabilidade potencial surge – é fundamental para maximizar a proteção contra os passivos trabalhistas.

O que é passivo trabalhista?

São todos os valores que uma empresa deve pagar para obrigações trabalhistas. São as somas das obrigações financeiras com os funcionários e com o Estado, sempre relacionados com o trabalho.

Vamos escrever algumas áreas de potencial responsabilidade do empregador com o passivo trabalhista. Mas antes, vamos explicar como fazer o cálculo do passivo trabalhista antes.

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Como calcular passivo trabalhista?

O cálculo do passivo trabalhista deve identificar todos os gastos e possíveis responsabilidades para com empregados da empresa.

Por exemplo, se você tem 100 funcionários, deve considerar como passivo trabalhista possível a rescisão deles.

Também, deve considerar que uma parcela deles pode entrar com processo trabalhista contra a empresa.

Caso a empresa já tenha algum processo nas costas, deverá colocar os custos possíveis desse processo como passivo trabalhista.

Não há forma fácil de calcular o passivo trabalhista. Deve se estipular porcentagens para probabilidades, como processos trabalhistas de funcionários insatisfeitos. Deve ser considerado o custo de demossão de todos os funcionários.

O ideal é buscar um contador ou consultoria que já tenha fórmulas em mãos para realizar os cálculos.

Nos cálculos, você deve considerar as questões abaixo:

Passivos trabalhistas de salário e hora

Tais reivindicações podem surgir de uma variedade de cenários, como quando os empregadores alteram registros de tempo para evitar o pagamento extraordinário, organizarem erroneamente os funcionários e os contratantes independentes, ou deixar de fornecer períodos de descanso e refeição devido.

Os custos de defesa para esses processos podem ser substanciais, particularmente se se tornarem ações de classe. Consequentemente, muitas seguradoras de responsabilidade de práticas de emprego agora excluem especificamente a cobertura para as reivindicações salariais e de horas, entre outros tipos de violações da legislação.

As reivindicações salariais e horas ainda podem ter direito ao custo de sua defesa sob muitas políticas. Da mesma forma, a reivindicação do salário e hora pode implicar cobertura onde a reivindicação é em si com base em uma prática comercial geralmente injusta que é de outra forma coberta sob a política.

Passivos trabalhistas de ações sindicais e de classe

Salário e hora e outras reivindicações têm o potencial de afetar grandes grupos de indivíduos e, assim, incorrer em muito dinheiro em responsabilidade. Muitas formas anteriores de cálculo de passivo excluíam especificamente a cobertura para as reivindicações do tipo de classe. No entanto, como tais afirmações tornaram-se mais frequentes, as seguradoras introduziram endossos destinados a proporcionar cobertura para os custos de defesa.

É importante que os segurados cometem antecipadamente se sua política também oferece cobertura de indenização para qualquer responsabilidade final.

Passivo trabalhista

O passivo trabalhista pode ser pesado para a empresa se não for abordado de forma objetiva e com estratégia. (Imagem: divulgação)

Passivos trabalhistas por violações de dados

Com as violações de dados corporativos se tornarem mais comuns, os empregadores e executivos estão cada vez mais tomando a culpa – e incorrendo na responsabilidade. Os ternos são diversos, desde ações de derivativos de acionistas a processos comuns que buscam danos consequentes.

As reivindicações contra conselhos corporativos e executivos devem ser cobertas no cálculo, que normalmente não contêm exclusões de criação de dados ou cibernéticas.

Passivos trabalhistas de Redes Sociais

Muitas Redes Sociais já superaram a marca de 1 bilhão de usuários. O que isto significa para os empregadores é que um comentário ou post sobre um funcionário tem o potencial de proliferação “viral”. E mais e mais funcionários estão usando as mídias sociais para difamar, depreciar ou assediar organizações e colegas de trabalho.

É importante considerar custos com tais problemas no passivo trabalhista, principalmente quando resultam em processos.

Passivos trabalhistas por arranjos de trabalho alternativos

Arranjos de trabalho alternativos, como home office, trabalho em escala, etc, continuam a aumentar a popularidade, particularmente em áreas urbanas.

As disposições podem dar origem a uma série de passivos do empregador, desde violações da legislação trabalhista, com base em funcionários inexistentes que trabalham mais dias, a discriminação na seleção de funcionários a serem concedidos acordos de trabalho alternativos, a reivindicações de oportunidades de promoção perdidas.

Passivos trabalhistas por discriminação

Os passivos trabalhistas cobrem reivindicações relativas à discriminação relacionada com o emprego com base na violação de qualquer lei federal, estadual ou local que proíbe a discriminação com base na raça, orientação sexual, cor, estado civil, credo, origem nacional, religião, idade, idade, serviço militar, incapacidade ou gravidez.

Os últimos dois anos viram um rápido aumento nas proteções oferecidas aos indivíduos lésbicos, gays, bissexuais e transgêneros. Essas proteções adicionais de discriminação podem afetar o escopo de passivo trabalhista cobrindo as reivindicações de discriminação de emprego.

Passivos trabalhistas por assédio moral e sexual

Reclamações de alegação de assédio sexual ou moral são tipicamente cobertas em passivos trabalhistas. As políticas de empresas mais antigas podem não ser tão claras. É importante, portanto, que as empresas revisam continuamente e atualizem suas regras de passivos trabalhistas para considerar essas situações.

Quais os passivos trabalhistas? Conhece mais algum que esquecemos?

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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