O que é trabalho escravo? Entenda a legislação!

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

Apesar do progresso recente, o trabalho forçado no Brasil continua sendo um problema grave a ser priorizado. Nossa legislação é uma das mais completas no mundo, e entender como esse tipo de trabalho é caracterizado pode ajudar você e até impedir que você sofra com esse tipo de trabalho. Vamos entender o conceito.

O que é o trabalho escravo?

No Brasil, a legislação define que a condição de trabalho análoga a de escravo considera:

a) a submissão do trabalhador a trabalho exigido sob ameaça de punição, com uso de coação, realizado de maneira involuntária;

Leia também

b) o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto, caracterizando isolamento geográfico;

c) a manutenção de segurança armada com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto;

d) a retenção de documentação pessoal do trabalhador, com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho.

Exemplos de escravidão no trabalho rural

As práticas de trabalho forçado no Brasil ocorrem em áreas rurais e urbanas, principalmente por meio de esquemas de servidão por dívida. Nas áreas rurais, os trabalhadores são imobilizados em propriedades até que possam quitar dívidas muitas vezes fraudulentas; seus documentos de identidade e permissões de trabalho são freqüentemente mantidos; eles são freqüentemente ameaçados e punidos fisicamente por guardas armados e alguns foram mortos enquanto tentavam fugir. A servidão por dívida envolve esquemas abusivos de contratação de trabalhadores operados por empreiteiros conhecidos localmente como empreiteiros ou gatos, freqüentemente envolvidos em outros tipos de contratos de trabalho sazonais.

O típico ciclo de servidão por dívida ocorre da seguinte forma: dada a sazonalidade da demanda rural por trabalho, os gatos recrutam trabalhadores de áreas de pobreza marcadas por desemprego sazonal ou seca. Eles são transportados em caminhões ou ônibus para locais de destino a centenas ou milhares de quilômetros de distância de sua origem. Mesmo antes de começarem a trabalhar, terão incorrido em dívidas no transporte inicial e no pagamento de alimentos a preços além do seu controle. Uma vez trabalhando, eles incorrerão em dívidas adicionais em ferramentas, moradia e outros serviços, muitas vezes através de cobranças abusivas.

Trabalho escravo

O Brasil tem uma legislação bem dura contra o trabalho escravo, e é importante entender as situações em que ele ocorre para se proteger. (Foto: It’s Going Down)

Condições análogas à escravidão na zona urbana

Nas áreas urbanas, a maioria das vítimas de trabalho forçado são imigrantes ilegais, que tem seus documentos de identidade retidos por proprietários de fábricas exploradas em grandes centros urbanos. É relatado que os empregadores envolvidos em tais práticas são os próprios estrangeiros.

Combate ao trabalho escravo no Brasil

A escravidão é ilegal, mas é difícil de combater porque está concentrada em áreas remotas com estradas de acesso e comunicações precárias. Outros constrangimentos incluem a inspeção laboral limitada, bem como lacunas legais e institucionais, que muitas vezes impedem ou minimizam a punição.

O Governo do Brasil lançou alguns esforços desde 1996 para combater o trabalho forçado, conforme refletido no Plano Nacional de Direitos Humanos e iniciativas específicas da Secretaria de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e do Departamento de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho. Além disso, outras entidades governamentais e não governamentais que compõem o Grupo Executivo para a Abolição do Trabalho Forçado (GERTRAF) foram criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para fazer cumprir a lei do trabalho. Esses esforços foram reconhecidos pela OIT em seu Relatório Global 2001 (top Forced Labour) e em várias recomendações e conclusões da Comissão de Peritos sobre a Aplicação de Padrões.

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas para que possamos ajudar!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

Deixe um comentário