Redução de salário, quais as regras?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

É legal para um empregador cortar seu salário ou horas de trabalho? Em alguns casos a resposta pode ser sim. Entender estas situações especificação na legislação trabalhista brasileira pode proteger sua empresa de processos e proteger o empregado de cortes ilegais no salário. Vamos falar da legislação e como ela é geralmente interpretada pelos juízes no Brasil.

O que é uma redução de salário?

Um corte ou redução de salário é uma redução no salário de um funcionário. Os cortes salariais costumam ser feitos para reduzir as dispensas e, ao mesmo tempo, economizar dinheiro para a empresa durante um período econômico difícil. Um corte de pagamento pode ser temporário ou permanente e pode ou não vir com uma redução nas responsabilidades. Alguns cortes de pagamento também afetam os aumentos, bônus e benefícios de um funcionário.

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Quando uma empresa pode reduzir o pagamento?

Seu empregador precisa de um motivo para cortar seu salário ou reduzir as horas de trabalho agendadas. Na legislação, isto está explícito no artigo 403 da CLT:

Art. 503 – É lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região.

Parágrafo único – Cessados os efeitos decorrentes do motivo de força maior, é garantido o restabelecimento dos salários reduzidos.

Em outras palavras, a empresa só pode reduzir o pagamento quando há uma razão de força maior. Por exemplo, em 2020, tivemos a pandemia da COVID-19, que justificou em muitas empresas em redução de jornada. Mas esta redução pode acontecer também quando há algum tipo de desastre natural na empresa, em acordos coletivos, e situações semelhantes.

Redução de salário

O salário pode ser reduzido em algumas situações, mas há legislação para especificar como isto deve ser feito. (Foto: Capital Benchmark Partners)

Quanto seu empregador pode cortar seu salário?

Se você é um funcionário que não está protegido por um acordo de negociação ou contrato de trabalho, o valor definido está limitado a 25% do total do seu pagamento.

O corte de pagamento não pode ser decretado sem que o funcionário seja notificado. Se um empregador cortar o pagamento de um funcionário sem avisá-lo, isso é considerado uma quebra de contrato e pode resultar em processos trabalhistas.

Os cortes salariais são legais, desde que não sejam feitos de forma discriminatória (ou seja, com base na raça, sexo, religião e / ou idade do funcionário).

Deixo de pagar impostos com o corte de salário?

Mesmo com um corte de salário, os funcionários não são isentos do pagamento de impostos descontados normalmente do salário, tal como INSS, IRPF, entre outros descontos normais. Previdência Privada, consignados, planos de saúde, entre outros benefícios da empresa podem ainda serem descontados de seu salário.

Questões de discriminação e redução de salário

Quando os empregadores reduzem os salários, eles são obrigados a fazê-lo de maneira equitativa.

As empresas não podem visar aos trabalhadores reduções salariais por raça, idade ou qualquer outra classe protegida por estatutos de discriminação. Caso isso esteja acontecendo na sua empresa, faça uma denúncia anônima para o Ministério do Trabalho.

Esperamos não ter deixado quaisquer dúvidas sobre o assunto. Mas caso você ainda tenha mais perguntas, nosso espaço de comentários abaixo está aberto, e tentaremos responder todos vocês da melhor maneira possível.

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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