10 direitos que todo empregado deve conhecer!

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

Todo trabalhador brasileiro está protegido pelas Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Porém, muitos desses trabalhadores não tem conhecimento sobre direitos básicos que a CLT garante, e acabam permitindo que empregadores mal intencionados possam se aproveitar desse desconhecimento, e desrespeitem os direitos trabalhistas.

Conversando com advogados, e fazendo uma pesquisa minuciosa, encontramos 10 direitos trabalhistas importantes e que todos os empregados devem conhecer para evitar abusos de seus empregadores.

Direito trabalhista de férias, aumento e redução de salário podem ser encontradas no sindicato da categoria

Leia também

Alguns direitos trabalhistas básicos estão relacionados às datas de férias, ao aumento salarial anual, e à preservação do salário. E todos esses direitos, geralmente, tem algumas regras e negociações definidas pelo sindicato da categoria.

É um direito do trabalhador ter suas férias após os 12 meses de trabalho. Alguns sindicatos, porém, estabelecem meses específicos para que os profissionais possam ter essas férias. A exemplo, muitos sindicatos dos professores tem Convenções que estabelecem 30 dias de férias para os professores em dezembro ou janeiro, e 15 dias de recesso em julho, como regra.

Já quanto ao salário, os sindicatos estabelece o dissídio, que é a negociação do aumento salarial, bem como a negociação da preservação do salário, caso o empregado seja mudado de cargo dentro da empresa. São direitos do trabalhador. Vale lembrar: a preservação do mesmo salário para um certo cargo não é garantida em todas as categorias, e dependerá do sindicato.

Observação: quando não há regras para férias no sindicato, quem estabelece a data das férias do empregado é o empregador, desde que respeite os prazos legais para as férias. Ou seja, assim que completarem os 12 meses de trabalho, o quanto antes, o empregador deve dar a oportunidade para o trabalhador sair de férias.

É um direito seu trabalhar apenas para o que você foi contratado

Na carteira de trabalho, no contrato de trabalho, e na Convenção Trabalhista, estão especificações de seu cargo na empresa. Em momentos de necessidade, um empregador pode pedir para que você ajude em tarefas que não estão em nenhumas dessas atribuições, e você precisa que ele faça esclarecimentos, para proteção legal de ambos. Pode chegar até ao nível de um desvio de função, mas o mais importante é que você dialogue e explique a importância de que todas as atribuições estejam no contrato para que não haja problemas por exemplo, em uma inspeção surpresa do MTE (algo que tem se tornado mais comum). Se o trabalho exige equipamento de proteção individual e treinamento, então nem pense em fazer, nem mesmo como um favor para seu empregador.

Direitos trabalhistas

Os trabalhadores brasileiros tem muitos direitos, mas desconhecem boa parte deles e acabam por deixar de lado os benefícios que eles trazem. (Foto: www.novoeste.com)

Você tem direito a faltar ao trabalho sem se justificar

Sim, é exatamente isso que você leu. Você tem esse direito. Você pode faltar ao trabalho sem se justificar formalmente (ou seja, as justificativas aceitas perante a lei). Contudo, não garantimos que você mantenha seu emprego, ou que você mantenha seus proventos. Quando você falta sem se justificar, você pode ter desconto no seu salário, nas suas férias, no seu DSR, além de poder levar uma advertência. Durante 12 meses, até 5 faltas sem justificativas são aceitas. O importante aqui é manter uma linha de comunicação aberta com seu empregador para se justificar quanto às faltas, mas não perder seu emprego.

Receber salário por fora da carteira é proibido

Mas muitos empregadores fazem isso para cortar custos, já que ao pagar o salário equivalente a um empregado eles ainda teriam que arcar com os custos dos encargos trabalhistas (um empregado geralmente custa o dobro do que é pago em salário a ele). O empregado, iludido com a situação de que vai receber mais dinheiro, acaba aceitando não ter os direitos trabalhistas pagos, o que é um erro. O barato pode sair caro no longo prazo.

Empregador tem 48 horas para assinar a carteira do empregado 

Contando do momento da admissão, o empregador tem 48 horas para assinar a carteira do empregado e entregá-la ao empregado, com todas as devidas anotações. É importante conhecer esse direito porque muitos empregadores acabam enrolando os empregados, deixando para assinar a carteira semanas, até meses depois da admissão. Contadores relapsos podem também postergar e procrastinar bastante esse serviço. Vale a pena pedir um recibo da entrega da carteira de trabalho, para evitar problemas e garantir que ela será assinada no devido prazo.

Acordo para ser mandado embora é um direito? Não, e é ilegal

Patrões e empregados muito comumente entram em acordo para uma demissão. Na maioria desses acordos, a demissão envolve o empregado devolver parte da multa do FGTS ao empregador, ou ser demitido e não ter que devolver nada, tudo para que o empregado possa trocar de emprego mas tenha direito ao Seguro Desemprego.

Com a fiscalização do MTE se tornando cada vez melhor, esses acordos estão cada vez mais sendo pegos, resultando em multas para empregados e empregadores, além da devolução de parcelas do Seguro Desemprego com juros e correção monetária. Pode pedir pra ser demitido, mas sem acordo para devolver dinheiro ao patrão ou algo do tipo.

Direito a um período de licença não remunerada

Algumas categorias profissionais, de acordo com as Convenções e Acordos Trabalhistas, podem ter direito a um período de licença não remunerada após X anos de trabalho com carteira assinada em um emprego. Esse período de licença pode ser usado para diversos fins, apesar de geralmente ser usado para formação profissional (mestrado, doutorado, etc). Confira com seu sindicato se você tem direito a esse tipo de benefício. Vale a pena, porém, também dialogar com seu empregador sobre como usufruir esse benefício, já que isso que isso significa que a empresa ficará sem um funcionário por um bom tempo.

Cópia das advertências: você tem direito

Mesmo que você não assine uma advertência ou suspensão, você tem direito a uma cópia que especifique o motivo da advertência ou suspensão. Mantenha esses registros para que você saiba bem o que aconteceu, e evite que o problema ocorra novamente.

Você não tem que pagar pelo uniforme da empresa, nem pelo EPI

É uma prática que ainda acontece. Muitas empresas cobram dos funcionários o uniforme ou o EPI básico, mas não podem. A empresa pode cobrar a reposição de uniforme e equipamentos danificados pelo funcionário, mas não pode cobrar dele equipamentos e uniformes que foram desgastados pelo uso normal ou que teve sua vida útil chegada ao fim, algo comum no caso do EPI (que tem prazo limite de uso).

A empresa não pode fazer descontos do seu salário sem discriminar na folha de pagamento

Todos os descontos da folha de pagamento devem estar devidamente discriminados na folha, isto é, deve estar uma descrição detalhada do motivo daquele desconto específico no seu salário. Portanto. muito detalhismo aqui, e exija essa discriminação pelo contador da sua empresa.

Ficou ainda alguma dúvida? Tem algum direito trabalhista que você quer saber se você tem? Deixe nos comentários suas perguntas e vamos responder rapidamente!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

10 comentários para: “10 direitos que todo empregado deve conhecer!”

  • Irenice dos Santos Mota

    Olá boa tarde, fui contratada para exercer a função de camareira geral em uma pousada, mais faço serviços de copeira na mesma pousada.Só que tem um problema :exerço as duas funções pelo mesmo salário isso é correto?

    Responder
  • Jaqueline

    Estou quatro anos registrada em um lugar como balconista por que quando me registraram eu trabalhava em um quiosque de lanche me transferiram para o restaurante como garçonete só que não mudaram no meu registro e faz três anos isso e São empresas diferentes isso pode?

    Responder
    • Equipe Ponto Rh

      Jaqueline, não pode. Consulte um profissional para se orientar melhor.

      Responder
  • Rejane Soares Garcet

    “Quais os deveres da empresa quando o funcionário pede a demissão? O que devo receber depois de 2 anos de trabalho?

    Responder
  • Thamiris

    Tenho direito a copia do contrato de trabalho?

    Responder
    • Equipe Ponto Rh

      Tem direito sim Thamiris.

      Responder
  • Denerval Ferreira

    Bom dia eu e minha esposa moramos sozinhos ele tem um problema de saúde grave um tumor na cabeça dez de 2013 vem fazendo acompanhamentos médico também recente teve que fazer uma cirurgia de AUTO risco pra retirada do útero por ela ficar sangrando mais de 20 dias aé o médico me informou que ela teria que fazer a cirurgia ele me avisou que era arriscada más si saísse bem eu teria que acompanha ela por 30 dias por conta da gente ñ ser e ñ ter parentes na cidade avisei a empresa aé com 15 dias dei um atestado minha esposa fez a revisão de 30 dias onde que o médico liberou ela é me deu mais um atestado de 15 dias assim fechando os 30 dias só que a empresa aproveitou da situação e me deu justa causa eu com férias vencidas e 5 anos de trabalho eu posso entrar na justiça contra a empresa?

    Responder
    • Equipe Ponto Rh

      Denerval, esperamos que sua esposa esteja melhor! Sugerimos que consulte um advogado para orienta-lo melhor.

      Responder

Deixe um comentário para Equipe Ponto RH

Cancelar