Atestado médico desconta na rescisão?

Em Recursos Humanos por André M. Coelho

No ambiente dos Recursos Humanos e de muitas empresas brasileiras, é comum encontrar a situação do funcionário em contrato de experiência ou no aviso prévio que começa a faltar ao trabalho e entregar vários atestados médicos para justificar suas faltas. A dúvida que surge na hora da rescisão é se esses atestados contam e não são descontados na hora da rescisão, ou se eles são desconsiderados e a rescisão deve ter as faltas descontadas? A resposta não é simples para essa pergunta.

Atestado médico é descontado na rescisão?

De acordo com a legislação vigente, desde que o empregado comprove doença ou situação impeditiva de trabalho, com atestado emitido por médico do SUS ou de convênio da empresa ou sindicato, a empresa é obrigada a remunerar as horas não trabalhadas e pagar também o DSR.

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Atestado médico para exames médicos e de laboratório descontam na rescisão?

Para consultas médicas e exames laboratoriais, apenas o funcionário gestante tem direito legal ao abono de faltas com atestado, sem desconto no valor da rescisão.

Caso o empregado se ausente ou tenha que ir ao médico para investigar uma doença, contudo, a situação é equiparada a ausência por motivo de doença, e não pode ser descontada da rescisão.

Desconto rescisão com apresentação de atestado médico

Um atestado médico não pode ser descontado da rescisão, apenas e somente se o empregador comprovas que o atestado é falsificado ou se o atestado foi apresentado não seguindo à Legislação vigente. (Foto: domesticalegalnoticias.blogspot.com)

A empresa pode descontar atestado medico da rescisão sem CID?

Preferencialmente, todo atestado deve conter o CID, que é o código da doença ou problema de saúde que o funcionário está passando. Mas por motivos pessoais, o funcionário pode pedir ao médico para não colocar o CID, e de acordo com o código de ética da profissão médica, o profissional de saúde não é obrigado a colocar o CID. Porém, existem também muitos sindicatos que exigem a colocação do CID nos atestados para que tenham validade.

Na dúvida, o respeito à privacidade deve prevaler, mas o funcionário deve deixar o telefone de contato do médico para que a empresa possa verificar a veracidade do atestado médico.

Atestado médico pode ser descontado do salário ou rescisão quando o funcionário não foi dispensado do trabalho?

É opção do empregador em relação aos seus funcionários não descontar o salário ou da rescisão quando o médico não dispensar o funcionário para o dia de trabalho ou mais dias de trabalho, assim como no caso de procedimentos médicos não emergenciais. A prática e a boa fé, bem como muitas Convenções Coletivas de sindicatos, contudo, prezam para que as horas não trabalhadas sejam descontadas.

Atestado médico de acompanhante de menor pode ser descontado na rescisão?

Recomenda-se, devido a jurisprudência presente do assunto, e devido a legislação vigente do Estatuto da Criança e do Adolescente, o tutor ou responsável pela criança acompanhada à consultas médicas ou emergências deva ter suas ausências abonadas ou seus descontos na rescisão também abonados.

O atestado deve ser apresentado de acordo com a legislação vigente

Lembrando: vale para fins de não ter desconto na rescisão o atestado apresentado com assinatura de médico do SUS, hospital conveniado à rede pública, médico do sindicato, ou do convênio da empresa. O empregado terá também 48 horas para apresentar o atestado e comprovar o motivo de sua ausência, salvo em casos extremos (acidentes graves, doenças incapacitantes ou contagiosa, etc).

Dúvidas? Deixe suas perguntas nos comentários, e faremos o possível para respondê-las!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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