Com quantos meses de trabalho se recebe o seguro desemprego?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

A partir de quantos meses trabalhado tenho direito ao seguro desemprego? Em 2015, as regras de acesso ao seguro desemprego mudaram um pouco, e é importante entender tais diferenças antes de sair achando que seu seguro desemprego estará garantido logo no primeiro dia de trabalho.

Quais são as regras para receber o seguro desemprego?

Para que você receba o seguro desemprego, é necessário atender à algumas exigências do Ministério do Trabalho. Essas exigências se tornaram mais rígidas a partir de 2015, devido à crise econômica. Como o seguro desemprego sai dos cofres públicos, as limitações de acesso a esse dinheiro garantem uma certa saúde às contas públicas.

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As exigências que devem ser atendidas são:

Dispensa sem justa causa ou demissão indireta (que dá os mesmos direitos do trabalhador formalmente dispensado)

Estar desempregado no momento em que faz o requerimento do benefício, além de não possuir qualquer outra fonte de renda própria de qualquer natureza

Não estar recebendo qualquer benefício previdenciário (aposentaria, por exemplo). As exceções são o auxílio acidente e pensão por morte.

E a quantidade de meses trabalhados necessários para dar entrada no seguro desemprego?

Para poder dar entrada e receber o seguro desemprego, o trabalhador precisa ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, ou seja, ter estado empregado pelos seguintes períodos:

Para 1ª solicitação do seguro desemprego, o trabalhador precisa ter ficado empregado por, pelo menos, 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data de dispensa

Para a 2º solicitação do seguro desemprego, o trabalhador tem que ter ficado empregado por, pelo menos, 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data de dispensa

Para 3º solicitação do seguro desemprego e demais solicitações, ter trabalhado e recebendo salário durante 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa

Função do seguro desemprego

O Seguro Desemprego deve ser usado pelo trabalhador apenas para um suporte emergencial após a demissão, nunca como sua fonte principal de renda. Corra para sair dele o quanto antes! (Foto: divulgação)

Seguro desemprego para bolsa de qualificação profissional

Quando o funcionário pede o seguro desemprego para bolsa de qualificação profissional, o profissional deve estar com o contrato de trabalho suspenso, de acordo com Convenção de Trabalho ou Acordo Coletivo da categoria. É necessário, também, que o funcionário esteja matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. As parcelas a serem pagas para o trabalhador dentro da bolsa de qualificação profissional são as mesmas de um trabalhador que dá entrada no Seguro Desemprego Formal. As parcelas pagas nunca serão menores do que o salário mínimo vigente.

Para que a Bolsa seja mantida, dentro do curso, a qualificação profissional deve atender às seguintes exigências mínimas:

Um mínimo de 85% das aulas da qualificação devem ser em cursos ou laboratórios.

Até 15% da qualificação deve ser formada por seminários e oficinas

E o empregado tem de respeitar uma frequência mínima de 75% nas atividades do Curso

Seguro desemprego para empregado doméstico

Para o empregado doméstico dar entrada com o pedido de seguro desemprego, ele deve ter sido dispensado por justa causa. Na questão dos períodos trabalhados, ele deve ter trabalhado por, pelo menos, 15 meses exclusivamente como empregado doméstico dentro dos 24 meses anteriores à data de dispensa. O empregado tem que ter pago, pelo menos, 15 recolhimentos do FGTS, além de estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social com, pelo menos, 15 contribuições ao INSS.

O pedido só é deferido, ou seja, autorizado, àqueles que não possuem renda própria de qualquer natureza para sustento próprio ou da família, além de não receber nenhum benefício previdenciário de prestação continuada (aposentadoria, por exemplo), com as exceções do auxílio acidente e pensão por morte.

Seguro desemprego para o pescador artesanal

Primeiramente, o pescador artesanal deve ter inscrição no INSS como segurado especial, possuindo comprovação de venda de pescado à pessoa jurídica ou cooperativa pelo período de, pelo menos, 12 meses antes ao início do defeso (época da Piracema). Para o deferimento do pedido, o pescador não pode possuir quaisquer benefícios de prestação continuada da Previdência Social ou Assistência Social, salvo em casos de auxílio acidente ou pensão por morte.

O pescador deve comprovar que de dedicou à pesca artesanal durante todo o período entre o defeso anterior e o atual, de forma ininterrupta, ou seja, continuamente. Qualquer vínculo com outra atividade, que não a atividade pesqueira, impedirá o trabalhador de ter acesso ao seguro desemprego para pescador artesanal durante o período do defeso.

Seguro desemprego para o trabalhador resgatado de situação análoga à escravidão

Deve ser comprovado o regime de trabalho forçado ou condição análoga à do escravo, após fiscalização do Ministério do Trabalho. O trabalhador não pode estar recebendo benefícios previdenciários, tais como auxílio doença ou aposentadoria, com as exceções do auxílio acidente e pensão por morte. Qualquer renda, de qualquer natureza, que o trabalhador receba, impede o deferimento do seguro desemprego

Qual a quantidade de parcelas do Seguro Desemprego?

São dadas de acordo com o período que o trabalhador ficou empregado, a partir da data da última dispensa que possibilitou o recebimento do Seguro Desemprego. A quantidade de parcelas abaixo valem para todos os tipos de seguro desemprego acima citados.

3 parcelas: trabalhador com vínculo empregatício de no mínimo 6 meses e no máximo 11 meses, durante o período dos últimos 36 meses

4 parcelas: trabalhador com vínculo empregatício de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, durante o período dos últimos 36 meses

5 parcelas: trabalhador com vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, durante o período dos últimos 36 meses

https://youtu.be/6tcn9YMn8SA

Qual o valor do Seguro Desemprego?

Anualmente, o Ministério do Trabalho atualiza a tabela do cálculo do seguro desemprego. Em 2015, os valores são como se segue:

Média salarial dos últimos 3 meses antes da dispensa até R$1.222,77: multiplica-se salário médio por 0.8 (80%). Exemplo: média salarial de R$1.200 para os últimos 3 meses antes da dispensa (soma-se o salário dos três meses e divide-se por 3). Multiplica-se por 0.8. As parcelas serão de R$960.

Média salarial dos últimos 3 meses antes da dispensa de R$1.222,78 até R$ 2.038,15: o valor que exceder R$1.222,77 multiplica-se por 0.5 (50%), e soma-se a R$978,22. Exemplo: média salarial de R$1.800 nos últimos três meses antes da dispensa (soma-se o salário dos três meses e divide-se por 3). Subtrai-se do valor da média salarial (R$1.800) o valor de R$1.222,77, o que dá R$577,33. Este valor é multiplicado por 0.5, com resultado R$288,62. Soma-se este valor com R$978,22. As parcelas do seguro desemprego terão o valor de R$1266,84 cada.

Quem teve média salarial acima de R$2.038,15 nos últimos 3 meses trabalhados antes da dispensa, terão o valor fixo das parcelas do seguro desemprego de R$1.385,91.

Considerações Finais

Estas regras aqui descritas são para o ano de 2015, quando o acesso ao Seguro Desemprego foi limitado pelo Governo. Caso haja ainda dúvidas, deixe-as nos comentários abaixo, e faremos o possível para ajudar.

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

29 comentários para: “Com quantos meses de trabalho se recebe o seguro desemprego?”

  • Sem Nome

    Oi boa noite eu trabalho em um hospital e fui contratada como copeira mas porém trabalho na cozinha fazendo alguns preparos e lavando vasilhas isso é desvio de função e o que devo fazer?

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    • Equipe Ponto Rh

      Consulte o sindicato dos trabalhadores no setor hoteleiro de sua cidade para esclarecimentos sobre seus direitos.

      Responder
      • Marcela

        Eu trabalhei 10 meses no primeiro emprego e no segundo 8 meses tenho direito de receber seguro na lei nova

      • Equipe Ponto Rh

        Marcela, nosso artigohttp://www.pontorh.com.br/direito-seguro-desemprego-quais-regras/ vai ajudar a te responder.

  • Vanessa

    Só recebi seguro uma vez mas já faz 4 anos, tenho 6 meses de emprego posso receber seguro?

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  • Alessandro

    Eu trabalho como jovem aprendiz, o contrato de um ano recebo 450 por mês, quanto eu devo receber por seguro desemprego trabalhando um ano… Me ajudem por favor

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    • Equipe Ponto Rh

      Alessandro, nosso artigohttp://www.pontorh.com.br/como-calcular-seguro-desemprego/ pode te ajudar

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  • Sem Nome

    Trabalhei 15 meses em uma empresa e fui demitida sem justa causa, como era meu primeiro emprego não tive acesso a receber o seguro desemprego pois estava na antiga lei e precisaria de 18 meses para receber o seguro, trabalhei por mais 8 meses em uma empresa e tive que pedir pra sair por conta dos estudos, fui contratada por uma empresa na minha area por 3 meses e me demitiram, tenho direito a receber seguro desemprego?

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    • Equipe Ponto Rh

      Tem que somar tudo e fazer os cálculos, Eduarda.

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  • Alexandre

    Trabalhei na empresa anterior por 12 meses e fui despedido e agora por último foi só no contato de por 3 meses eu consigo receber?

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    • Equipe Ponto Rh

      Possivelmente sim, mas tem que verificar isso no Ministério do Trabalho.

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  • Gabriel

    Olá, trabalhei 10 meses ganhando meio salário e 3 meses ganhando um salário nos últimos 18 meses, assim somando 13 meses trabalhados tenho direito a seguro?

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    • Equipe Ponto Rh

      Sim Gabriel, mas confirme isso no Ministério do Trabalho.

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  • Gilberto Santos Silva

    Boa tarde…Trabalhei 6 anos numa empresa e quando saí já fui direto para outra empresa e trabalhei 5 meses sem requerer o beneficio…Quanto ao seguro desemprego já me informei que tenho direito…vou receber meu acerto por esses dias e estou sendo contratado por uma empresa que me pediu para fazer o cadastro de Micro Empreendedor…minha pergunta: Mesmo estando cadastrado agora como micro empreendedor eu tenho direito ao seguro desemprego…?

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    • Equipe Ponto Rh

      Gilberto, se houver outra fonte de renda, o seguro não é disponibilizado.

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  • Sivaneide Santiago

    Trabalhei 6 meses em uma empresa e fui demitida sem justa causa, agora faz um ano que trabalho em outra empresa, se for demetida sem justa causa tenho direito ao seguro desemprego?

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    • Equipe Ponto Rh

      Sivaneide, se não requereu o seguro entre um emprego e outro, pode sim. Mas, confirme com o Ministério do Trabalho.

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  • Moisés

    Boa tarde,
    Trabalhei 17 meses numa empresa e fui demitido sem justa causa. Era meu primer emprego. Tenho direito à seguro de desemprego?

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  • Francisco Leandro

    Já recebei seguro da pesca 2 vezes agora trabalhei 5 meses de carteira assinada tenho direito ao seguro

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    • Equipe Ponto Rh

      Francisco, não tem direito, o tempo de trabalho é muito pequeno para o benefício ser concedido.

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  • Paulo Ricardo

    Olá,
    Eu trabalhei de Março de 2012, até Março de 2014 em uma empresa, registrado, pedi demissão dela e em Junho de 2014 comecei em outra, também registrado, ai em Dezembro de 2015, pedi demissão dessa outra e entrei em uma terceira, também registrado, porém em Junho de 2016, pedi demissão dessa ultima e entrei em uma quarta empresa, porém nessa ultima, devido alguns projetos não terem sido fechados, posso ser demitido, eu teria direito a seguro? Mesmo tendo apenas 4 meses de registro nessa ultima?

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  • Patrícia Tolentino

    Tenho 12 meses que estou numa empresa mais fui mandada enbora sem justa causa, eu consigo pegar o seguro? É A minha primeira solicitação.

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    • Equipe Ponto Rh

      Consegue sim Patrícia.

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  • Jessica Daiana Santos Souza

    Oi…trabalhei 3 anos numa empresa e 1 mês em outra, fui dispensada sem justa causa das duas, consigo pegar seguro desemprego?

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