Passo a passo para requerer o seguro desemprego
Solicitar o seguro desemprego, principalmente para quem nunca teve que fazer esse pedido, pode ser um pouco difícil. Onde solicitar o seguro desemprego? Como requerer o seguro desemprego? O que precisa levar? São as dúvidas comuns nesse momento, mas podemos ajudar a resolvê-las com facilidade.
Como requerer o seguro desemprego?
Após a demissão do trabalhador formal ou empregado doméstico por justa causa, o trabalhador terá o direito ao seguro desemprego. O procedimento é um pouco diferente entre trabalhadores formais e empregados domésticos.
Como trabalhador formal deve dar entrada no seguro desemprego?
O passo a passo para o trabalhador formal requerer o seguro desemprego é bem simples.
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Passo 1:
O trabalhador, primeiramente, deve saber se tem o direito a receber o seguro desemprego. Em outras palavras, no primeiro pedido de seguro, deve ter trabalhado pelo menos 12 meses com carteira assinada nos últimos 24 meses. Para o segundo pedido, pelo menos 9 meses trabalhados com carteira assinada. Para o terceiro pedido em diante, são pelo menos 6 meses trabalhados com carteira assinada.
Passo 2
Após saber que tem o direito ao seguro desemprego, o trabalhador formal deverá respeitar os prazos, requerendo o seguro desemprego a partir do 7º dia corrido contado da data de demissão até o 120º dia.
Passo 3
O trabalhador deverá reunir os documentos necessários para dar entrada no seguro desemprego:
- Documento de Identificação: RG (Carteira de Identidade), Certidão de Nascimento, CNH, Passaporte, Certificado de Reservista
- CPF
- Carteira de Trabalho (todas, se possuir)
- Documento de identificação do PIS/PASEP ou extrato atualizado ou Cartão Cidadão
- Requerimento do Seguro Desemprego entregue pelo empregador no ato da dispensa
- Extrato do FGTS ou documento atualizado que comprove os depósitos
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (para contratos maiores que 1 ano) ou Termo de Quitação
- Comprovante de residência
- Comprovante de escolaridade
- 3 últimos contracheques dos meses anteriores à demissão
Passo 4
Comparecer a um dos locais competentes para dar entrada no Seguro Desemprego:
- Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego: encontre neste link.
- SINE – Sistema Nacional de Emprego: encontre neste link.
- Agências da Caixa Econômica Federal: encontre neste link.
- Unidades conveniadas com o Ministério do Trabalho e Previdência Social
- Poupatempo, Unidade de Atendimento Integrado (UAI) e outros postos de atendimento de prefeituras e governos estaduais onde a prestação de serviços é centralizada.
Passo 5
Fazer o saque ou aguardar o recebimento do seguro desemprego após a solicitação ser aprovada.
Como trabalhador doméstico deve dar entrada no seguro desemprego?
O passo a passo para o trabalhador doméstico é um pouco diferente.
Passo 1
O trabalhador doméstico precisa comprovar a dispensa sem justa causa, e também comprovar na CTPS que trabalhou pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses de carteira assinada. É necessário portar também declaração de que não está recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social (exceto auxílio acidente e pensão por morte), e declaração de não possuir renda própria de qualquer natureza para sua manutenção e de sua família.
Passo 2
Após saber que tem o direito ao seguro desemprego, o trabalhador doméstico deverá respeitar os prazos, requerendo o seguro desemprego a partir do 7º dia corrido contado da data de demissão até o 90º dia. Perceba que o prazo é menor do que o dado ao trabalhador formal, portanto cuidado para não confundir.
Passo 3
O trabalhador deverá reunir os documentos necessários para dar entrada no seguro desemprego:
- Documento de Identificação: RG (Carteira de Identidade), Certidão de Nascimento, CNH, Passaporte, Certificado de Reservista
- CPF
- Carteira de Trabalho (todas, se possuir)
- Documento de identificação do PIS/PASEP ou extrato atualizado ou Cartão Cidadão
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (para contratos maiores que 1 ano) ou Termo de Quitação
Passo 4
Comparecer a um dos locais competentes para dar entrada no Seguro Desemprego:
- Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego: encontre neste link.
- SINE – Sistema Nacional de Emprego: encontre neste link.
- Agências da Caixa Econômica Federal: encontre neste link.
- Unidades conveniadas com o Ministério do Trabalho e Previdência Social
- Poupatempo, Unidade de Atendimento Integrado (UAI) e outros postos de atendimento de prefeituras e governos estaduais onde a prestação de serviços é centralizada.
Passo 5
Fazer o saque ou aguardar o recebimento do seguro desemprego após a solicitação ser aprovada.
Onde requerer o seguro desemprego?
Uma dica para quem vai requerer o seguro desemprego nos postos de atendimento citados (SINE, Poupatempo, UAI, CAIXA, etc) é optar pelo atendimento agendado. Esse serviço é uma opção para o trabalhador que quer ser atendido nas Superintendências Regionais do Trabalho, Gerências Regionais do Trabalho ou Postos do Ministério do Trabalho e Previdência Social. É só acessar o link do site oficial ou ligar para a Central Alô Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência Social no número 158.
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Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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