Portaria do ponto eletrônico – MTE 1510 – É agora?
O Ministério do Trabalho está desde o segundo semestre de 2009 na luta para que a portaria 1510 possa entrar em vigor. Mesmo que desconsideradas as diversas falhas técnicas existentes em boa parte dos equipamentos que dizem atender à portaria do MTE, há questões políticas graves relacionadas ao ministro do trabalho que torna tudo muito duvidoso.
Mas como devem agir os empresários? Comprar um novo sistema de ponto eletrônico agora ou esperar mais definições?
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Não podemos aqui no site Ponto RH dizer exatamente o que fazer pois a decisão cabe ao empresário, bem como as conseqüências da mesma, porém podemos expressar algumas opiniões a serem levadas em consideração.
Tenho que comprar um REP ou um novo sistema de ponto eletrônico agora?
Considerando que a portaria ainda não está em vigor para todos os tipos de empresas e que ainda possa existir algum período de carência para adoção do REP após o início da validade, talvez a melhor decisão seja consultar um especialista, um advogado do ramo e tomar esta decisão com bases legais. Inclusive os sindicatos filiados à sua empresa podem fazer parte disto e ajudar a decidir.
Devo trocar meu livro de ponto por um REP?
Se você usa um relógio mecânico ou livro de ponto, não precisa comprar um REP. A portaria 1510 do MTE não gera a obrigatoriedade de utilização do ponto eletrônico, apenas teve o objetivo de ser uma norma para este produto. Portanto, se usa relógio mecânico ou livro de ponto, não precisa comprar um REP no momento só por causa da portaria.
Tenho um ponto eletrônico bom, de qualidade. Devo trocar por um REP?
Sugerimos aguardar uma definição mais clara e definitiva do andamento da portaria ou mesmo da extinção da portaria 1510, caso ocorra. O mercado e as empresas fabricantes de relógio de pontos, em sua maioria, tem todo o interesse de forçar esta troca, mas isto pode não ser o melhor passo para a sua empresa. É difícil acreditar na credibilidade de uma decisão que é postergada por 5 vezes, como foi o caso da portaria 1510.
O próprio site do MTE diz algo a respeito de um tempo para adequação, dizendo que nos primeiros noventa dias de obrigatoriedade de utilização do REP a fiscalização será orientativa, conforme art. 627 da CLT e art. 23 do Decreto no 4.552/2002, Regulamento da Inspeção do Trabalho.
Comprar ou não comprar um relógio de ponto que diz atender às novas regras do MTE é uma decisão complicada mas com a qual os empresários precisam lidar a cada adiamento ou nova notícia a respeito da portaria 1510 e o ponto eletrônico. Ressaltamos a importância de tomar tal decisão respaldado no direito, com a devida consulta a advogados da área trabalhista.
No próximo artigo iremos falar mais sobre empresas que já compraram um REP e não estão satisfeitas.
Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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2 comentários para: “Portaria do ponto eletrônico – MTE 1510 – É agora?”
Bia
Olá boa noite, atualmente o que diz a legislação sobre o uso de relógio de ponto biométrico, é obrigatório para toda empresa ou não só para empresa com mais de 10 funcionários.
Equipe Ponto Rh
Obrigatório para pequena empresa a partir de 10 funcionários e para médias e grandes empresas.