Presidente de sindicato tem estabilidade?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

Presidentes de sindicatos tem garantida a estabilidade de emprego pela legislação brasileira, evitando que os empregadores os demitam quando estão realizando negociações ou manifestações em prol dos trabalhadores.

Para que fique bem claro o funcionamento desta estabilidade, bem como suas limitações, listamos abaixo as questões jurídicas envolvidas.

O que é a estabilidade no emprego?

A estabilidade no emprego é a impossibilidade da demissão de um funcionário sem que haja justa causa para tal. O empregado terá garantido o emprego enquanto cumprir com suas obrigações profissionais e não tiver qualquer motivo para demissão por justa causa.

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Note que a estabilidade não significa que o profissional pode fazer o que quiser e não será demitido. Há limitações, e ele deve tomar o devido cuidado.

Presidente de sindicato tem estabilidade?

Sim. A estabilidade se manterá desde o momento da candidatura até um ano depois do mandato. Isto está de acordo com o parágrafo 3º do artigo 543 da CLT:

§ 3º – Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação. (Redação dada pela Lei nº 7.543, de 2.10.1986)

Estabilidade de liderança sindical

O presidente de um sindicato tem a estabilidade no emprego garantida. (Foto: Pinterest)

Estabilidade do dirigente sindical em detalhes

Após a eleição, a entidade sindical para a qual o funcionário foi eleito deve comunicar a eleição, por escrito, à empresa. O prazo é de 24 horas após a eleição, com o dia, hora e demais informações da candidatura, eleição e posse. Porém, caso a comunicação seja feita fora do prazo ainda garante a estabilidade se a eleição ocorrer dentro da vigência do contrato de trabalho.

É importante, no entanto, saber que apenas sete titulares e sete suplentes do sindicato tem o direito à estabilidade no emprego. Estes obrigatoriamente precisam ocupar a diretoria. Não são inclusos no direito à estabilidade delegados e nem membros do conselho fiscal.

Representante e delegado sindical tem direito à estabilidade?

O representante sindical que não é dirigente titular ou suplente do sindicato não tem direito à estabilidade no emprego, salvo outras situações que garantem estabilidade (ex.: gravidez, acidente de trabalho, etc). O delegado sindical que não é dirigente titular ou suplente também não tem direito á estabilidade no emprego.

Como dissemos anteriormente, a estabilidade no emprego só é garantida a 7 dirigentes titulares do sindicato e 7 suplentes. O delegado sindical tem uma identidade separada do dirigente sindical, apesar de guardar algumas semelhanças com o cargo.

Os membros de um sindicato estão preocupados com o futuro. Eles querem viver em comunidades saudáveis e agradáveis, trabalhando para manter boas condições de trabalho e os benefícios que os trabalhadores já tem direito. Eles querem passar um futuro forte e próspero para seus filhos. Eles devem também ser capazes de negociar e entender questões fiscais e econômicas que podem prejudicar uma empresa.

O sindicatos promovem esses interesses e buscam proporcionar uma melhor qualidade de vida aos seus membros. Os sindicatos são os principais defensores do bom governo, boas escolas, proteção dos direitos individuais e expansão das oportunidades individuais para seus membros.

Se você tem um emprego ou está prestes a sair da escola para trabalhar, se tornar membro de um sindicato pode ser uma boa ideia.

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas e iremos responder!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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