Seguro desemprego! Carência, prazos e tempo para dar entrada!

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

Para o Seguro Desemprego, você precisa respeitar alguns prazos e carências para garantir seus direitos trabalhistas. Tais prazos são estabelecidos por legislação, e são bem claros para que você não fique com quaisquer dúvidas.

Seguro Desemprego: carência para receber

A carência para receber o Seguro Desemprego é chamada de Período Aquisitivo. Tal período é de 16 meses a partir da última rescisão que gerou o Seguro Desemprego.

Exemplificando: se hoje você for demitido do seu emprego e a partir de hoje tiver direito ao Seguro Desemprego, só daqui a 16 meses terá direito a um novo benefício do Seguro Desemprego, mesmo se for reempregado e demitido sem justa causa neste período.

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Respeitando os prazos do Seguro Desemprego

Os prazos do seguro desemprego são bem claros pela legislação. Tome cuidado para não perder e acabar sem seu benefício. (Foto: www.caixa.gov.br)

Seguro Desemprego: tempo para dar entrada

Outra informação importante é o tempo para dar entrada no Seguro Desemprego. Ao sair desse prazo, o trabalhador pode perder o direito ao Seguro Desemprego, e acabar sem esse importante auxílio financeiro. O tempo para dar entrada no Seguro Desemprego são os seguintes, contados a partir da data da dispensa do trabalhador:

Não respeitando esse tempo, o trabalhador perderá o direito ao Seguro Desemprego.

Prazo para saque do Seguro Desemprego

A parcela do Seguro Desemprego ficará disponível para saque por até 67 dias, contados a partir da data da emissão. Caso esse prazo seja ultrapassado, os recursos voltam para o Ministério do Trabalho, e será necessário recorrer ao MTE para reaver a parcela, em um período de até 2 anos, ou você perderá a parcela do Seguro Desemprego. Para recorrer e recuperar sua parcela do Seguro Desemprego, você deverá seguir os seguintes passos:

  1. Comparecer a um posto de atendimento do MTE com sua Carteira de Trabalho
  2. Abrir um processo de reenvio das parcelas
  3. Recurso será reencaminhado à CAIXA, onde você deverá sacar a parcela.

Prazo para liberação da primeira parcela do Seguro Desemprego

A partir da data em que você der entrada no benefício, se você não tiver qualquer impedimento ou problema, são 30 dias para a liberação da primeira parcela.

Prazo de atraso das parcelas do Seguro Desemprego

Pode acontecer das parcelas do Seguro Desemprego atrasarem. Nesses casos. o atraso é geralmente de um máximo de 7 dias. No caso de atrasos que durem mais do que esse prazo, entre em contato com um gerente da CAIXA ou vá a um posto de atendimento do MTE para saber o que pode ter acontecido.

https://youtu.be/yhnfKev9LLs

Prazo para reanálise do benefício do Seguro Desemprego

Para quem cai na malha fina do Seguro Desemprego, ou seja, quem tem algum impedimento que precisa de uma análise mais aprofundada para receber ou não o benefício (exemplo: possuir empresa em seu nome, mas como sócio minoritário), pode ter o direito ao benefício postergado por um longo tempo.

Para casos mais simples, como documentos incompletos, dados que foram fornecidos incorretamente, a solicitação pode se estender por até 120 dias antes do benefício ser deferido ou indeferido. Em casos mais complexos, como é o caso de sócios de empresas ativas ou inativas, o processo pode chegar a durar mais de 8 meses.

Por via das dúvidas, vale lembrar a quem vai entrar com o benefício do Seguro Desemprego de fechar todas as empresas em seu nome, para garantir que não terá problemas e nem atrasos. Vale também verificar duas vezes todos os documentos por quaisquer erros e informações que possam estar incorretas, corrigindo-as antes de fazer o pedido.

Tem ainda alguma dúvida sobre os prazos e carências do Seguro Desemprego? Deixe nos comentários suas perguntas que iremos responder o mais rápido possível.

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

8 comentários para: “Seguro desemprego! Carência, prazos e tempo para dar entrada!”

  • Elizangela

    Trabalhei 12 meses e fui demitida, nunca peguei seguro.tenho direito?

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  • Maria Melo

    Olá! Tenho uma duvida, eu fui demitida, e já foi feita a homolohação, meu FGTs já está liberado, mais estou impossibilitada de sacar pois a caixa exonomica esta em greve, ainda estou no prazo de dar entrada no seguro, mas eatou com medo de passar do prazo caso os bancos n voltem da greve. Gostaria de saber se é preciso sacar meu FGTS para dar entrada no seguro desemprego ou isso não tem nada a vee? Aguardo uma resposta. Obrigada!

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    • Equipe Ponto Rh

      Maria Melo, com os bancos em greve, alguns prazos serão revistos. Principalmente os que depende EXCLUSIVAMENTE do atendimento bancário.

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  • Fabio

    Boa tarde, meu seguro desemprego estava previsto para o dia 08/10 sábado, mas no útil seguinte não houve a liberação da parcela. No site da Caixa pelo nº do PIS consta o requerimento e o número de parcelas, mas não consta as datas previstas para os respectivos pagamentos. O site vê algum problema nisto?
    Obrigado.

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    • Equipe Ponto Rh

      Fabio, aguarde até o final do dia de hoje para verificar novamente.

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  • Célio

    Olá, trabalhei durante nove anos em uma empresa e fui demitido sem justa causa. Assinei o aviso prévio (indenizado) no inicio de Agosto; 15 dias depois depositaram um valor na minha conta, dizendo ser minha rescisão. Bem, já esta com mais de 60 dias e ainda não acertaram nada comigo. Sempre que ligo me falam que ainda não foi depositado meu FGTS; e vão adiando e nada. O que devo fazer? Obrigado!

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    • Equipe Ponto Rh

      Célio, sugerimos que procure um advogado trabalhista!

      Responder

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