Sofri um acidente de trabalho! O que devo fazer?
Se você se machucar em um acidente de trabalho, não é hora de desespero: é hora de seguir seu treinamento e os processos padronizados para minimizar os danos e ajudar para que o acidente não aconteça novamente.
O que fazer após um acidente de trabalho?
Imediatamente após um acidente de trabalho, os passos abaixo devem ser seguidos rigorosamente. Fugir ou esquecer desse passo a passo pode fazer com que o trabalhador acidentado perca certos direitos trabalhista, ou até que mais pessoas fiquem feridas.
Primeiros socorros após acidente de trabalho
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A primeira coisa são os primeiros socorros. Preferencialmente, o técnico em segurança do trabalho deve ser acionado para prestar o socorro e instruções, ou enfermeiro/paramédico de plantão. O técnico de segurança ou o superior imediato deve acompanhar o funcionário até o hospital ou pronto socorro, e o superior/chefe/patrão deve ser imediatamente comunicado após o acidente.. Em caso de acidentes mais graves, o Corpo de Bombeiros no telefone 193 deve ser acionado, ou o SAMU pelo telefone 192.
Comunicação após acidente de trabalho
Assim que os primeiros socorros forem prestados, o funcionário que sofreu o acidente ou um representante deve comunicar aos seus superiores qual foi o tratamento recomendado, o tempo de afastamento com esse tratamento, e a data estimada de de retorno ao trabalho. Preferencialmente, deve comunicar também as tarefas que estavam sendo realizadas no momento do acidente, para ajudar na descoberta das causas. A empresa também deve reunir toda a documentação de treinamentos, certificados, e procedimentos de segurança do trabalho.
Com o máximo de informações possíveis em mãos, a empresa deve informar ao SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho), que é um órgão externo à empresa; e à CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), que é uma comissão formada por empregador e empregados para prevenção de acidentes.
Burocracia após acidente de trabalho
O SESMT fará o registro e emissão da documentação legal, fará um CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), ou comunicar diretamente o INSS na sua região. Tais documentos são necessários para que o trabalhador receba a Licença por Acidente do Trabalho. O trabalhador, bem como o empregador, devem procurar a SESMT para toda a documentação.
Para receber o abono da ausência por causa do acidente de trabalho por até 3 dias, consecutivos ou não, o atestado médico deve ser entrega ao seu superior, RH, ou Departamento Pessoal da sua empresa. Para mais de 3 dias de falta consecutivos, o trabalhador deve agendar perícia médica pelo INSS ou outro órgão responsável para receber o Laudo Médico de Inspeção de Saúde.
Direitos para quem teve acidente de trabalho
São direitos do trabalhador, após acidente de trabalho:
Ser 100% reembolsado pelo empregador – Em valores de medicamentos e despesas médicas.
Afastamento decorrente do acidente – Caso seja necessário.
Estabilidade – Por até 12 meses após retornar do afastamento o trabalhador não pode ser demitido.
Pagamento de salário – Por até 15 dias de afastamento, a empresa vai continuar pagando o salário do empregado normalmente. Acima de 15 dias de afastamento, o trabalhador passa a receber pelo INSS.
Se o trabalhador teve um acidente grave, pode acabar recebendo aposentadoria por invalidez ou auxílio doença. Nesse caso, toda a perícia é feita através do INSS.
O que fazer antes de voltar ao trabalho após acidente de trabalho?
Antes de voltar ao trabalho, quem sofreu acidente de trabalho deve procurar a perícia ou serviço médico do órgão ou empresa onde trabalha, para que possa ser liberado para trabalhar novamente.
E se a empresa não fizer nada depois do meu acidente de trabalho?
O trabalhador deverá fazer reclamação no Ministério do Trabalho, na Delegacia Regional do Trabalho, e junto ao sindicato da categoria, para ter seus direitos garantidos.
Ficou ainda alguma dúvida sobre o que fazer depois de um acidente de trabalho? Deixe suas perguntas nos comentários abaixo!
Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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8 comentários para: “Sofri um acidente de trabalho! O que devo fazer?”
Ariane
Sofri um acidente de trabalho e peguei 3 dias de atestado, e 1 desses dias era o dia da minha folga, eu posso pegar a folga em outro dia ou eu perdi esse dia de folga?
Equipe Ponto Rh
Geralmente o atestado são pra 3 dias consecutivos, incluindo o dia de folga.
Luciene
Fiquei afastada do trabalho por motivo de doença(tendinite nos dois braços e ao apresentar o atestado foi decretado abandono do serviço.e tive a noticia sobre negociações injusta com propina entre a empresa e…
Evilane Anjos
Sofri um acidente na empresa que trabalho, bati a cabeça, continuo com dores, preciso fazer novos exames mas meu plano de saude ainda ñ foi liberado, como devo proceder? Seria necessario abrir o cat e se for quais os procedimentos necessários? O
Equipe Ponto Rh
Evilane, comunicar a empresa, primeiramente. E fazer exames pelo SUS, para que os atestados sejam válidos.
Patricia
Quem sofre um acidente sem ser no trabalho e se AFASTOU pelo INSS tem o direito a estabilidade?
Natali
Sofri um acidente no trabalho, um liquido corrosivo caiu na minha barriga e sofri algumas queimadas, me deram atestado somente do dia mais já tinha trabalhado o dia todo pois isso aconteceu 9:30 e meu chefe só me liberou as 15 sendo que saiu 15:20 não recebi suporte nenhum do meu chefe o que devo fazer?
Equipe Ponto Rh
Natali, a empresa tem algumas responsabilidades neste caso, como a abertura do Comunicação de acidente de trabalho. Veja nosso artigo abaixo:
https://www.pontorh.com.br/acidente-trabalho-doenca-ocupacional-entenda-seus-direitos/