TFE, CPOM, TFLF: o que é cada taxa e por que pagar?

Em Empreendedor e autônomo! MEI e ME! por André M. Coelho

TFE, CPOM, TFLF, são siglas que fazem parte do dia a dia dos empresários brasileiros. A primeira, significa Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos, e é semelhante à terceira sigla, que significa Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento. Já a segunda tem um significado e uso diferente, sendo a sigla para Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios. Entendendo melhor essas taxas e o CPOM, torna-se mais fácil lidar com seu negócio, deixando-o sempre pronto, legalmente e fiscalmente, para qualquer situação.

TFE Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos e TFLF Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento

A TFE e a TFLF são, basicamente, a mesma coisa, só com o nome diferente. Ambas são mais uma das taxas que empresários brasileiros tem que pagar para exercer suas atividades legalmente. Não são todas as cidades que cobram essa taxa ativamente, mas as que cobram o fazem com a justificativa de que a taxa serve para o custeio de “controle, vigilância ou fiscalização do uso e ocupação do solo urbano, da higiene, saúde, segurança, transportes, ordem ou tranquilidade públicas”. Em outras palavras, você está pagando de novo algo que seus impostos já deveriam custear. Não é o máximo essa legislação tributária brasileira?

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TFE TFLF e CPOM

O pagamento da TFE ou TFLF é esperado de proprietários de negócios que não são em suas residências. Já o CPOM é um cadastro necessário para que uma empresa de outro município exerça suas atividades em um outro. (Foto: Ekonomista)

Todas as empresas precisam pagar a TFE e a TFLF?

Como todas as taxas, há exceções e isenções ao pagamento. Pessoas jurídicas que tenham a empresa registrada em seus endereços residenciais não precisam pagar as taxas. São também isentos da taxa as pessoas jurídicas que prestam serviços no estabelecimento do tomador do mesmo. Casos específicos de isenção geralmente incluem:

Cada município tem regras específicas para cada um desses tipos de negócios isentos do pagamento da taxa. Por isso, é bom pesquisar ou deixar nas mãos de um contador para encontrar como e onde sua empresa se encaixa melhor, para resultar em maior economia.

Calculo TFE e TFLF

A base de cálculo para essas taxas é da área do estabelecimento. A taxa é cobrada anualmente, por endereço. Em outras palavras, se em um mesmo ano a empresa mudar de endereço, o proprietário da empresa precisará pagar uma nova taxa. A tabela da taxa está disponível no site da prefeitura do município onde a empresa está estabelecida.

Quando é necessário pagar a TFE e a TFLF?

A taxa é gerada quando a prefeitura exerce seu poder de polícia, isto é, de monitoramento e fiscalização. Nesta situação, a prefeitura irá observar se as leis do município estão sendo respeitadas pela empresa, tais como a Lei de Uso e Ocupação do Solo, lei do silêncio, e questões municipais específicas quanto à segurança, tranquilidade pública, e meio ambiente.

Vencimento e Emissão da TFE e TFLF

Para emitir a TFE ou a TFLF, é necessário acessar o site da prefeitura de sua cidade. No site da prefeitura há também os prazos para pagamento das taxas sem qualquer multa ou problema para a empresa. Esses prazos devem ser respeitados, e a emissão do TFE e da TFLF devem ser feitos diretamente no site para o pagamento.

O que é o CPOM?

O Cadastro de Empresas de Fora do Município ou Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios é necessário quando uma empresa presta serviços a outra que esteja em uma cidade diferente.

Por que existe o CPOM?

O CPOM foi criado para as prefeituras evitarem que certas empresas saiam de suas cidades para irem a cidades próximas e “fujam” do pagamento de alguns impostos municipais, como o ISS. Através do CPOM, por exemplo, a empresa tomadora dos serviços ou produtos é obrigada a reter o ISS do serviço para a prefeitura, amenizando os efeitos da guerra fiscal entre municípios.

É sempre necessário fazer o CPOM? Vale a pena?

Se você vai atender em outra cidade, sim, o cadastro no CPOM é necessário, se a cidade onde o serviço será prestado ou o produto a ser vendido exige isso. Pode até valer a pena, fiscalmente falando, levar sua empresa para a cidade onde você está atendendo, mas isso deve ser conversado com seu contador para saber quais os benefícios fiscais de tomar essa atitude.

Quem deve fazer o cadastro no CPOM?

Não é o seu contador. Você terá de fazer os procedimentos para o cadastro no CPOM, reunindo os documentos necessários ao cadastro e indo até o site da prefeitura para encontrar tais informações. Para o cadastro, é importante que o empresário tenha em mãos: contas recentes de luz, telefone, e internet da empresa; fotos do local, contrato de locação, contrato social, requerimento de empresário, CNPJ para o cadastro.

Por que entender o CPOM?

Porque você estará pagando impostos da sua cidade e da cidade para a qual está prestando o serviço. Dessa forma, você poderá entender melhor os custos da sua empresa e precificar melhor os produtos e serviços que você esteja vendendo, sem correr o risco de não lucrar porque precificou seu produto ou serviço errado.

Deu para entender essas taxas e o CPOM? Se ficou alguma dúvida, deixe sua pergunta nos comentários e nós iremos responder o quanto antes!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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