Transformar MEI pra ME? Como fazer para alterar?
Para mudar de Microempreendedor Individual para Microempresa é fácil. E há vários motivos para você fazer isso. Talvez queira contratar mais funcionários. Ou seu MEI pode estar começando a ter um um faturamento maior do que o limite para esse enquadramento. Vamos entender essas situações e como funciona transição.
Transformar MEI em Empresario Individual: quem deve?
Nem todo mundo precisa mudar de MEI para ME. Aliás, quanto mais tempo você puder ficar no regime MEI, melhor, porque ele resulta em menos custos para a empresa. Mas nas seguintes situações, não há escolha, e a transição se torna uma obrigatoriedade ao empresário:
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- Entrada de sócio na empresa
- Abertura de filial ou outra empresa no nome de quem abriu o MEI
- Incluir novas atividades para a empresa que não são permitidas ao MEI
Desenquadrar do MEI: quando ele se torna efetivo?
A qualquer momento pode ser feito o pedido de desenquadramento. Mas vale lembrar que se o pedido for feito porque sua empresa ultrapassou 20% do limite de faturamento anual, a mudança só terá efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Se o pedido for feito em janeiro, a mudança se dará a partir do mesmo ano. Quando o faturamento da empresa ultrapassar 20% do limite previsto, o desenquadramento tem efeito retroativo até janeiro do mesmo ano. No caso de desenquadramento por contratação de funcionário extra e inclusão de sócio, o desenquadramento se dará no mês seguinte.
Transformar MEI em ME: e se eu preciso da mudança urgente?
Se a mudança é necessária com urgência, a melhor forma de fazer a modificação é solicitando o descredenciamento por comunicação obrigatória através da inclusão de sócio ou inclusão de atividade que não seja permitida ao MEI. Em tais situações, a mudança é efetivada já no mês seguinte à solicitação.
Passo a passo para transformar o MEI em ME
Entre na página de serviços do SIMEI. Será necessário gerar um código de acesso ou o uso de um certificado digital para dar continuidade aos procedimentos. O código pode ser gerado no próprio site do SIMPLES. É recomendado já ter em mãos o certificado digital para poder já utilizá-lo como ME, adiantando boa parte dos procedimentos. Verifique na Junta Comercial de seu estado ou com seu contador como obter o certificado digital para sua empresa.
Feito o pedido na página do SIMEI, é necessário fazer o registro na Junta Comercial do seu Estado, apresentando os seguintes documentos:
- Comunicação de Desenquadramento do SIMEI
- Formulário de desenquadramento, disponível no site da junta comercial do seu estado
- Requerimento do empresário, de acordo com modelo também disponível no site da Junta Comercial
Feitos esses procedimentos, é bom ter uma conversa com seu contador para saber quais são as novas declarações e impostos que você estará obrigado a recolher.
Adequação de cadastro na Junta Comercial
Será necessário adequar a situação cadastral na Junta Comercial de seu Estado. Isso inclui alterar a Razão Social da Empresa, criação de nome fantasia, o capital social da empresa, e atualização de endereço, telefone, atividades desempenhadas pela empresa, entre outros detalhes que possam ser necessários. A partir daí, basta pagar seus tributos de acordo, e sua Microempresa estará OK.
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Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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