GPS em atraso, como calcular a guia atrasada?
Todos os funcionários, autônomos e empregadores no Brasil são obrigados a fazer contribuições para o sistema de segurança social. A Previdência Social abrange os benefícios de doença, incapacidade, maternidade, pensões de desemprego e morte. Em teoria, os benefícios são muito altos e normalmente oferecem segurança suficiente.
Quanto é a contribuição para a Previdência Social?
A contribuição do empregado para o regime de previdência social é entre 8% e 11% do seu salário mensal. A participação do empregador é de 12%. Se você é um funcionário, sua contribuição para a segurança social será deduzida automaticamente do seu salário mensal. Trabalhadores independentes têm que se registrar e pagar sua contribuição a cada mês.
Leia também
- Licença maternidade pode descontar? Como funciona?
- Aviso prévio conta para o seguro desemprego? E para outros benefícios?
Pagamento de GPS para trabalhador independente
Você pode se inscrever para a Previdência Social por telefone (Tel: 135) ou online. Mantenha seu RNE (Registro Nacional de Estrangeirão) e seu número CPF (Cadastro de Pessoa Física) pronto durante o processo de registro. Você receberá um número de registro e um código de pagamento, que determina a quantidade de sua contribuição.
A fim de pagar sua contribuição mensal, você tem que comprar uma Guia da Previdência Social (GPS), disponível em papelarias e fazer seus pagamentos em uma agência da CAIXA, uma agência do Banco do Brasil ou em lotéricas. Para os pagamentos, use páginas de cópia de carbono do seu livreto GPS.
![GPS em atraso](http://www.pontorh.com.br/y/7339/gps.jpg)
Pague suas GPS em atraso online para não perder seus direitos. (Imagem: gov.br)
Cálculo de guia GPS atrasada
O cálculo da GPS atrasada pode ser feito facilmente pelo Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal. Pelo site, é possível fazer o cálculo de todas as contribuições previdenciárias devidas pelo contribuinte, estando em atraso ou não. Podem usar o site para o cálculo:
- Empresas e equiparadas
- Órgãos públicos
- Contribuintes individuais
- Segurados Especiais
- Empregado doméstico
- Contribuinte facultativo.
No sistema, é feito o cálculo já com os acréscimos legais devidos na data do pagamento, atualizando automaticamente os valores, competências, período básico de cálculo (PBC), restituição, reembolso, e mais.
O sistema também facilita a consulta em tabelas financeiras e salários de contribuição para cálculos.
Atualização de GPS para pagamento
No SAL da Receita Federal, escolha entre os seguintes módulos disponíveis:
- Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999: Permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso, do contribuinte autônomo, empregado doméstico, empresário, facultativo e do segurado especial, filiados até 28/11/1999.
- Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999: permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso do contribuinte individual, doméstico, facultativo e do segurado especial, filiados a partir de 29/11/1999, inclusive.
- Empresas e Equiparadas e Órgãos Públicos: permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso, de empresas/equiparadas e órgãos públicos.
Tenha em mãos os dados do NIT/PIS/PASEP do contribuinte, ou seja, a carteira de trabalho. Escolha a categoria entre Autônomo, Doméstico, Facultativo, ou Segurado Especial. Preencha então o captcha e clique em confirmar.
A partir daí, só seguir os passos na tela para calcular a GPS e realizar o pagamento.
Por que atualizar o pagamento da sua GPS?
Ao manter seus pagamentos de GPS em dia, você terá acesso aos seguintes benefícios:
1. Benefícios de doença e incapacidade
Um funcionário tem direito a doenças ou benefícios de incapacidade após 12 meses de contribuição para o esquema de segurança social (exceto a doença temporária que não requer uma contribuição mínima). Os benefícios dependem se a doença é temporária, a longo prazo ou se é uma deficiência permanente.
Durante uma incapacidade temporária, o beneficiário recebe 50% de seu salário mensal. Se a doença / lesão impede que o beneficiário do trabalho por mais de 15 dias, ele é elegível para um benefício de 91% de seu salário mensal.
Os trabalhadores, que através da doença ou lesão relacionados ao trabalho não são mais capazes de trabalhar, têm direito a benefícios de incapacidade. Estes montam a 100% do salário mensal do beneficiário e são levantados por outros 25% se o beneficiário exigir um zelador.
2. Benefícios de maternidade
As mulheres grávidas são elegíveis para benefícios de maternidade do oitavo mês de gravidez. Eles têm direito a 180 dias pagos durante a licença de maternidade. As mulheres que adotam uma criança também são elegíveis para benefícios de 120 dias pagos, embora isso seja gradualmente reduzido se a criança tiver mais de 12 meses.
3. Benefícios de pensão e aposentadoria
Ao pagar suas GPS em dia, você terá o benefício para se aposentar quando alcançar a idade mínima e ter o tempo de contribuição para o benefício.
Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas!
Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
Veja também
![Qual a melhor época do ano para pedir sua aposentadoria?](http://www.pontorh.com.br/y/1609/aposentar-e1386863114564-90x90.jpg)
Qual a melhor época do ano para pedir sua aposentadoria?
![INSS autônomo – Por que você deve pagar?](http://www.pontorh.com.br/y/331/inss-autonomo-e1351003127486-90x90.jpg)
INSS autônomo – Por que você deve pagar?
![Quem paga licença maternidade?](http://www.pontorh.com.br/y/5297/licenca-pagamento-e1540909684550-90x90.jpg)
Quem paga licença maternidade?
![Como fazer o cálculo de rescisão de empregada doméstica?](http://www.pontorh.com.br/y/4898/demissao-90x90.jpg)
Como fazer o cálculo de rescisão de empregada doméstica?