Direitos trabalhistas do jovem aprendiz!

Em Recursos Humanos por André M. Coelho

O menor aprendiz tem uma legislação específica para regulamentar a profissão. Devido a essa legislação específica, surgem dúvidas quanto aos direitos trabalhistas de um jovem aprendiz em várias questões, tais como durante a gestação, na demissão, férias, entre outros casos.

Quem pode ser menor aprendiz?

Pode ser menos aprendiz o cidadão que é maior de quatorze anos e menor de vinte e quatro anos (salvo no caso de aprendiz portador de deficiência, quando não há idade máxima), inscrito em programa de aprendizagem e formação técnico profissional metódica compatível com seu desenvolvimento físico, moral, e psicológico.

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Regras do contrato de menor aprendiz

O contrato do menor aprendiz tem prazo determinado de dois anos. Muitos patrões, ao término do contrato, optam por assinar a carteira do empregado e mantê-lo, mesmo se ele ainda não completou 18 anos.

Direitos trabalhistas do jovem aprendiz

Ao contratar um Jovem Aprendiz, o empregador tem que estar consciente de garantir certos direitos trabalhistas ao indivíduo, tanto os específicos para esse contrato quanto os direitos gerais do trabalhador. (Foto: direitodetodos.com.br)

Jovem aprendiz: direitos e deveres trabalhistas

Um dos direitos garantidos ao Jovem Aprendiz é uma jornada de trabalho reduzida, de 6 horas de trabalho. Esta pode ser estendida a um máximo de 8 horas quando o aprendiz já completou o ensino fundamental e quando as horas destinadas à aprendizagem teórica foram contabilizadas nessa jornada.

O menor terá direito do pagamento base de um salário mínimo proporcional às horas de trabalho (valor mínimo a ser pago), bem como benefícios como vale transporte, tíquete alimentação, participação nos lucros, e outros benefícios aos quais empregados da empresa tem direito.

O Jovem Aprendiz menor de 18 anos tem direito de coincidir as férias de trabalho com as férias escolares, e ao empregador é vedado o fracionamento das férias dos menores de 18 anos.

O menor será proibido de trabalhar no período entre as 22:00 e as 05:00, considerado o horário noturno.

O menor poderá assinar os recibos de pagamentos, mas caberá aos pais e/ou responsáveis assinarem a rescisão do contrato, quando esta vir a ocorrer.

Se o menor for afastado para servir ao exército, a empresa deverá continuar depositando o FGTS do menor normalmente.

Obrigações da empresa na contratação do Jovem Aprendiz

A empresa é obrigada a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SESI, SENAI, SENAC, etc) um número de aprendizes entre 5% a 15% dos trabalhadores de cada estabelecimento cujas funções demandem formação profissional.

A empresa é obrigada a fornecer ao aluno todo o tempo necessário para a frequência às aulas, e a prestação de horas extras só pode ser realizada em casos excepcionais e de necessidade para a empresa, quando por motivo de força maior é imprescindível o trabalho do menor aprendiz para o funcionamento normal do estabelecimento.

Seguro desemprego de Jovem Aprendiz

O Jovem Aprendiz tem direito ao Seguro Desemprego, seguindo às mesmas regras que um trabalhador de carteira assinada adulto segue para ter direito ao Seguro Desemprego.

Direitos trabalhistas de menor aprendiz na rescisão

Também segue às mesmas regras que o adulto, incluindo direito ao proporcional ao décimo terceiro, proporcional de adicional de férias (1/3), proporcional aos dias trabalhados, multa de 40% sobre os depósitos realizados na conta do FGTS (no caso de demissão sem justa causa), entre outros direitos.

Direitos Jovem Aprendiz gestante

É garantida à Jovem Aprendiz gestante a estabilidade no trabalho quando há o caso de gravidez. São 5 meses de estabilidade a partir do parto, além da estabilidade garantida a partir da data do em que a gravidez foi confirmada. Só não é garantida a estabilidade em casos de demissão por justa causa.

Ficou bem claro? Se ficou alguma dúvida, deixem suas perguntas nos comentários e iremos responder o quanto antes!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

4 comentários para: “Direitos trabalhistas do jovem aprendiz!”

  • Erisvaldo

    Bem minha duvida é que eu tenho trabalhos escolares Eu estudo anoite e trabalho das 7:30 as 17:18, eu sou proibido a realizar pesquisas na empresa?

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    • Equipe Ponto Rh

      Erisvaldo,

      No horário de trabalho na empresa você deve se dedicar as atividades da empresa.

      Responder
  • Raissa Viana

    Assim meu irmão trabalha como jovem aprendiz, ele faltou somente 3 dias e a p ele receber 1.400 e somente recebeu 1.100 e ainda tem que ir lá no Pecém ficar 5 dias lá numa instituição por conta que ele faltou e se ele nn for será cobrado 50% em cima do salário dele isso está correto?
    Jovem aprendiz do projeto Grac

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    • Equipe Ponto Rh

      Raissa, esta situação é muito específica, sugerimos que consulte um advogado pra te orientar melhor.

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